INPIRPI 2.759NCL 35
A marca ETÀ COSMETICS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MELO E SACZK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.853
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ETÀ COSMETICS (processo 928008622), depositado em 14/09/2022 por MELO E SACZK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding [tipo de empresa]; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ETÀ COSMETICS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SIGMA-ETA825115140
- ! ETA COMUNICAÇÃO e EVENTOS925443530
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.723)
Protege: Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.771IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.853IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- CASAFER918897300
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866445
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866496
- FUTUROS JUMBOS923734643
- COLÉGIO ÁGAPE AGP924948493
- SELF925323764
- FIZZY PURPLE PUNCH925389854
- TRIPTO925404179
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ETÀ COSMETICS?
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928008622?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928008622. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928008622
- Marca
- ETÀ COSMETICS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MELO E SACZK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Administração de holding [tipo de empresa]; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Atendimento ao cliente [S.A.C].; serviço de orientação ao consumidor]; Atualização de material publicitário; Captação de patrocínio; Comerciais de rádio e televisão; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos, óleos essenciais, preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria, velas, preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Marketing; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Produção de filmes publicitários; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade pay-per-click; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por mala direta; Publicidade por qualquer meio; Redação de roteiros para fins publicitários; Redação de textos publicitários; Representação comercial; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; realização de eventos comerciais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.759
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2853)
- Depósito
- 14/09/2022
- Procurador
- KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP