INPIRPI 2.798NCL 35
A marca EUROMAX foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MAXIFER PERFIS E COMPONENTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EUROMAX (processo 929649613), depositado em 06/03/2023 por MAXIFER PERFIS E COMPONENTES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, através de qualquer meio, de Alumínio; Barras de metal polidas e trefiladas; Barras descascadas de metal; Cabos de metal, não elétricos; Canos de meta…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EUROMAX, o despacho aponta uma anterioridade:
- EUROMAX MÁRMORES825422493
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.812IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.895IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- D PRO924895870
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
- LABORMED LABORATÓRIOS MÉDICOS925103276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EUROMAX?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929649613?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929649613. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929649613
- Marca
- EUROMAX
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MAXIFER PERFIS E COMPONENTES LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Comércio, através de qualquer meio, de Alumínio; Barras de metal polidas e trefiladas; Barras descascadas de metal; Cabos de metal, não elétricos; Canos de metal; Canos de metal para drenagem; Cantoneiras de metal; Cintas de metal para prender canos; Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas; Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas; Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas; Esquadros de metal para construção; Fecho de metais para portas; Fechos de metal para caixilhos dejanelas; Ferragens de metal para janelas; Ferragens de metal, pequenas *;Ferragens para construção; Ferragens para edificações; Ferragens para portas; Guarnições de metal para janelas; Guarnições de metal para portas; Janelas de metal; Maçanetas de metal para portas; Mecanismos metálicos para fechar portas, não elétricos; Metais comuns, brutos ou semitrabalhados; Painéis de metal para portas; Perfil de metal; Perfil lateral em alumínio; Portas de metal *;Trancas de metal para janela; Trancas metálicas para portas; Travas de metal para janelas; Travas de metal para portas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
- Depósito
- 06/03/2023
- Procurador
- IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME