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INPIRPI 2.798NCL 44

A marca EXCELLENCE CARE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de EXCELLENCE SERVICOS DE SAUDE LTDA. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELLENCE CARE (processo 929869583), depositado em 24/03/2023 por EXCELLENCE SERVICOS DE SAUDE LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação méd…”.

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELLENCE CARE?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 929869583?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929869583. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929869583
Marca
EXCELLENCE CARE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXCELLENCE SERVICOS DE SAUDE LTDA — AM
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Enfermagem [médica];Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Locação de equipamentos médicos;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de saúde;Terapia ocupacional;Uti móvel [serviços médicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2892)
Depósito
24/03/2023
Procurador
não constituído