INPIRPI 2.836NCL 24
A marca EXCLUSIVA DECOR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de A. C. GUIMARAES FERREIRA FADEL & CIA. LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCLUSIVA DECOR (processo 932305938), depositado em 18/10/2023 por A. C. GUIMARAES FERREIRA FADEL & CIA. LTDA. na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Capas para colchões;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [to…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXCLUSIVA DECOR, o despacho aponta 2 anterioridades:
- EXCLUSIVA TEXTIL912563532
- Exclusiva Persianas E DECORAÇÕES925363669
NCL 24 · NUANA ALVES DOS SANTOS ME · registro concedido (RPI 2.723)
Protege: Cortinado;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Materiais têxteis;Matéri…
A classe NCL 24 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 — cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca — 1.018 deles indeferimentos.
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS LTDA928333540
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS928334805
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335020
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335283
- Infob Cloud928335453
- HOSCH928337413
- La Favorita928338169
- COMET TRADING S.A928338347
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCLUSIVA DECOR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932305938?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932305938. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932305938
- Marca
- EXCLUSIVA DECOR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- A. C. GUIMARAES FERREIRA FADEL & CIA. LTDA. — PR
- Classe
- NCL 24Capas para colchões;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Cochinilha [tecido colorido];Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Descanso para garrafas e copos em tecido.;Edredons;Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Esparto [tecidos];Faixas têxteis;Flanela [tecido];Lençóis [têxteis];Mantas de cama;Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Pano de copa;Pano de prato;Panos de prato;Panos gomados, exceto para fins de papelaria;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Toalhas de chá;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.836
- Depósito
- 18/10/2023
- Procurador
- não constituído