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INPIRPI 2.836NCL 24

A marca EXCLUSIVA DECOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de A. C. GUIMARAES FERREIRA FADEL & CIA. LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCLUSIVA DECOR (processo 932305938), depositado em 18/10/2023 por A. C. GUIMARAES FERREIRA FADEL & CIA. LTDA. na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Capas para colchões;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [to…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXCLUSIVA DECOR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • EXCLUSIVA TEXTIL912563532
  • Exclusiva Persianas E DECORAÇÕES925363669

    NCL 24 · NUANA ALVES DOS SANTOS ME · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Cortinado;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Materiais têxteis;Matéri…

Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912563532 (EXCLUSIVA TEXTIL) e Processo 925363669 (Exclusiva Persianas E DECORAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCLUSIVA DECOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932305938?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932305938. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932305938
Marca
EXCLUSIVA DECOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A. C. GUIMARAES FERREIRA FADEL & CIA. LTDA. — PR
Classe
NCL 24Capas para colchões;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Cochinilha [tecido colorido];Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Descanso para garrafas e copos em tecido.;Edredons;Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Esparto [tecidos];Faixas têxteis;Flanela [tecido];Lençóis [têxteis];Mantas de cama;Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Pano de copa;Pano de prato;Panos de prato;Panos gomados, exceto para fins de papelaria;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Toalhas de chá;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Depósito
18/10/2023
Procurador
não constituído