INPIRPI 2.786NCL 35
A marca EXTASE foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de EXXTASE BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927010577
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.911
A história do processo
17/06/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927010577 é depositado por EXXTASE BRASIL LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.786
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXTASE (processo 927010577), depositado em 17/06/2022 por EXXTASE BRASIL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EXTASE, uma anterioridade:
- EXTASE828938679
Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)
Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828938679 (EXTASE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.799
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.882
Sobrestamento da instrução técnica
IPAS499
RPI 2.895
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.898
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
RPI 2.911
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026.
RPI 2.911
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca — 1.420 deles indeferimentos.
- FIRMMA921317271
- R REVOLUTION Instituição de Ensino923367845
- Faculdade Malta924458011
- SOLAR MÓVEIS E ELETROS926098454
- Flora Farma Farmácia de Manipulação e Homeopatia926557025
- IDEAR926942646
- Mondelli926958429
- ICATU COOPERA926987399
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXTASE?
A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927010577?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927010577. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927010577
- Marca
- EXTASE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EXXTASE BRASIL LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.786
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2911)
- Depósito
- 17/06/2022
- Procurador
- BARON ADVOGADOS