INPIRPI 2.908NCL 42
A marca F LUX CTR IA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de FLUX CONSULTOR.IA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938873903
- Classe
- NCL 42
- Prazo de recurso
A história do processo
24/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938873903 é depositado por FLUX CONSULTOR.IA LTDA na classe NCL 42.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca F LUX CTR IA (processo 938873903), depositado em 24/04/2025 por FLUX CONSULTOR.IA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra F LUX CTR IA, 3 anterioridades:
- VIAJA FLUX934233624
NCL 42 · VIAJA FLUX LTDA · registro concedido (RPI 2.872)
Protege: Aluguel de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos…
- FLUX ENERGIA934757070
NCL 42 · registro concedido (RPI 2.877)
Protege: Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Assessoria, consultoria e informação no campo da sele…
- FLUX LEUCOTRON928469395
NCL 42 · LEUCOTRON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.775)
Protege: Software como serviço [saas];
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930430662 (FLUX INTERNET CLUB); 932889816 (FLUX TECNOLOGIA); 938284347 (FLUX AGRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934233624 (VIAJA FLUX), Processo 934757070 (FLUX ENERGIA) e Processo 928469395 (FLUX LEUCOTRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca F LUX CTR IA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938873903?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938873903. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938873903
- Marca
- F LUX CTR IA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FLUX CONSULTOR.IA LTDA — PI
- Classe
- NCL 42Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 24/04/2025
- Procurador
- não constituído