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INPIRPI 2.786NCL 09

A marca f5 ENERGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de F5 ENERGIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca f5 ENERGIA (processo 929327640), depositado em 31/01/2023 por F5 ENERGIA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para contro…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de f5 ENERGIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • F5829477900
  • FCINCO908733160
Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829477900 (F5) e Processo 908733160 (FCINCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca f5 ENERGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929327640?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929327640. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929327640
Marca
f5 ENERGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F5 ENERGIA LTDA — SC
Classe
NCL 09Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Bobinas elétricas;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Células fotovoltaicas;Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conversores elétricos;Dispositivos elétricos para comutação;Estações de carga para veículos elétricos;Fios elétricos;Inversores [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis digitais;Painéis solares para produção de eletricidade;Quadros eletrônicos para avisos;Regulador de tensão, para veículos;Softwares de computador, gravados;Transformadores [eletricidade];atuadores elétricos;atuadores lineares elétricos;carregadores de energia portáteis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Depósito
31/01/2023
Procurador
não constituído