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INPIRPI 2.804NCL 30

A marca FAMILY CHÁ TEA DESINCHEI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRUPO FAMILY BRASIL LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAMILY CHÁ TEA DESINCHEI (processo 930225201), depositado em 26/04/2023 por GRUPO FAMILY BRASIL LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Mistura (Blend) de chás;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FAMILY CHÁ TEA DESINCHEI, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • Desinchá Supermate926207989

    NCL 30 · DESINCHA LTDA · registro concedido (RPI 2.735)

    Protege: Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Café;Café em…

  • DESINCHÁ912131110
  • DESINCHÁ NOITE917050525
  • DESINCHÁ915913089
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926207989 (Desinchá Supermate), Processo 912131110 (DESINCHÁ), Processo 917050525 (DESINCHÁ NOITE) e Processo 915913089 (DESINCHÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAMILY CHÁ TEA DESINCHEI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930225201?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930225201. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930225201
Marca
FAMILY CHÁ TEA DESINCHEI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRUPO FAMILY BRASIL LTDA. — SC
Classe
NCL 30Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Mistura (Blend) de chás;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Depósito
26/04/2023
Procurador
Geraldo da Cunha Macedo