INPIRPI 2.840NCL 03
A marca FARMÁCIA MAIS POPULAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMÁCIA MAIS POPULAR (processo 932421067), depositado em 26/10/2023 por M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Óleos cosméticos; óleo de lavanda; óleo de lavanda para uso cosmético; banhos de óleo para cuidados capilares; Água-de-colônia; água de lavanda; xampus; prepara…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FARMÁCIA MAIS POPULAR, o despacho aponta uma anterioridade:
- DROGARIA TOTAL POPULAR912451955
NCL 03 · REDE TOTAL- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIA INDEP DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO · registro concedido (RPI 2.763)
Protege: Cosméticos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiage…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca — 1.784 deles indeferimentos.
- STATUS INVEST926011081
- EFEX926102346
- DIAMANTE ALIMENTOS926215361
- DIAMANTE AGROPECUÁRIA926215388
- TORRES AUTO PEÇAS DESDE 1997928014150
- Peaflex928020258
- Fênix Gourmet928191605
- Biofoco928240622
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMÁCIA MAIS POPULAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932421067?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932421067. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932421067
- Marca
- FARMÁCIA MAIS POPULAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 03Óleos cosméticos; óleo de lavanda; óleo de lavanda para uso cosmético; banhos de óleo para cuidados capilares; Água-de-colônia; água de lavanda; xampus; preparações cosméticas para os cuidados da pele sob a forma de gel; cremes para o corpo; cremes hidratantes pós-barba; cremes hidratantes para a pele [cosméticos]; cremes para os cuidados da pele sem ser para uso médico; cremes anti-rugas; cremes antienvelhecimento; cremes de bálsamo de beleza; cremes cosméticos para cuidados da pele; cremes de barbear; cremes noturnos [cosméticos]; cremes depilatórios; cremes esfoliantes; cremes faciais; cremes de limpeza; cremes de limpeza não medicinais para uso pessoal; cremes nutritivos cosméticos; cremes pós-barba; cremes perfumados; cremes e loções cosméticos; desodorantes roll-on [produtos de higiene]; desodorizantes em spray para uso pessoal; desodorantes corporais; desodorizantes para uso pessoal em forma de bastão; desodorantes e antitranspirantes; esfoliantes [preparações cosméticas]; esfoliantes corporais cosméticos; esfoliantes faciais; esfoliantes não medicinais para o rosto; esfoliantes para cuidados com a pele; esfoliantes para limpeza da pele; géis bronzeadores; géis corporais e faciais [cosméticos]; geles de banho e de duche, não para uso medicinal; géis de banho; geles de espuma de banho; géis de limpeza; gel para os olhos para uso cosmético; géis hidratantes [cosméticos]; loção pós barba; géis bronzeadores; gel de cabelo; lavagem do corpo; gel para modelar o cabelo; sabão; sabonete antitranspirante; sabonete desodorante; sabões de banho em forma líquida, sólida ou gel; preparações para peelings faciais para uso cosmético; cremes, loções e géis hidratantes; máscaras cosméticas; máscaras hidratantes para a pele; máscaras de limpeza para o rosto; preparações de banho não medicinais; perfumaria; cremes para clarear a pele; toalhetes descartáveis impregnados com água de colónia; lenços impregnados com loções cosméticas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.840
- Depósito
- 26/10/2023
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME