INPIRPI 2.844NCL 35
A marca Farmácia Ultramed foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ULTRAFARMA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932899277
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
08/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932899277 é depositado por ULTRAFARMA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.844
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Farmácia Ultramed (processo 932899277), depositado em 08/12/2023 por ULTRAFARMA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Farmácia Ultramed, uma anterioridade:
- ULTRAMED POPULAR911175989
Deferimento da petição (RPI 2.808)
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911175989 (ULTRAMED POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Farmácia Ultramed?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932899277?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932899277. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932899277
- Marca
- Farmácia Ultramed
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ULTRAFARMA LTDA — ES
- Classe
- NCL 35Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Depósito
- 08/12/2023
- Procurador
- Geovanni Cussuol Ferreira