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INPIRPI 2.862NCL 05

A marca Farmácias Brasileira foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA FERNANDES DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Farmácias Brasileira (processo 929089693), depositado em 04/01/2023 por COMPANHIA FERNANDES DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorve…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Farmácias Brasileira, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • DROGARIAS BRASILEIRAS924753820

    NCL 35 · A MAIS BRASILEIRAS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.717)

    Protege: Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];administração de cartão de desconto; a…

  • DROGARIAS BRASILEIRAS920777929

    Deferimento da petição (RPI 2.705)

  • DROGARIAS BRASILEIRAS924753919

    NCL 44 · A MAIS BRASILEIRAS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.717)

    Protege: : Análise farmacêutica; aviamento de receita em farmácia de manipulação; consultoria em farmacêutica; perícia…

  • DROGARIAS BRASILEIRAS920778097

    Deferimento da petição (RPI 2.705)

Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924753820 (DROGARIAS BRASILEIRAS), Processo 920777929 (DROGARIAS BRASILEIRAS), Processo 924753919 (DROGARIAS BRASILEIRAS) e Processo 920778097 (DROGARIAS BRASILEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Farmácias Brasileira?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929089693?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929089693. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929089693
Marca
Farmácias Brasileira
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMPANHIA FERNANDES DE MEDICAMENTOS LTDA — MA
Classe
NCL 05Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acaricidas;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Adesivo de uso médico para cicatrização;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Coagulante;Colágeno para fins médicos;Colírios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Expectorante;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fungicidas;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Lêvedo para uso farmacêutico;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Remédios antitranspirantes para os pés;Sais de água mineral;Soro fisiológico [medicamento];Soros;Suplementos alimentares de própolis;Supositórios;Vitamina e sais minerais;Xampus contra piolhos;anti-inflamatórios;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];chá para banho para fins terapêuticos;medicamentos à base de arnica;medicamentos à base de aroeira;medicamentos à base de espinheira-santa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
04/01/2023
Procurador
Ailana Sa Sereno