INPIRPI 2.862NCL 05
A marca Farmácias Brasileira foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA FERNANDES DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.873
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Farmácias Brasileira (processo 929089693), depositado em 04/01/2023 por COMPANHIA FERNANDES DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorve…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Farmácias Brasileira, o despacho aponta 4 anterioridades:
- DROGARIAS BRASILEIRAS924753820
NCL 35 · A MAIS BRASILEIRAS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.717)
Protege: Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];administração de cartão de desconto; a…
- DROGARIAS BRASILEIRAS920777929
Deferimento da petição (RPI 2.705)
- DROGARIAS BRASILEIRAS924753919
NCL 44 · A MAIS BRASILEIRAS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.717)
Protege: : Análise farmacêutica; aviamento de receita em farmácia de manipulação; consultoria em farmacêutica; perícia…
- DROGARIAS BRASILEIRAS920778097
Deferimento da petição (RPI 2.705)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.873IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca — 1.270 deles indeferimentos.
- PURE100 ALLVITA928184080
- PURE100 ALLVITA928184218
- FACIAL LIFTING EXPERIENCE BY T2 SOLUTION928308170
- QUIN FAZENDA SANTA MÔNICA928749886
- LUNNIE COSMÉTICOS928869393
- Agrega Investimentos & CORPORATE928915735
- SOMA + CENTRO DE REFERÊNCIA EM TERAPIA OCUPACIONAL929008596
- Natu's Fruta929009339
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Farmácias Brasileira?
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929089693?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929089693. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929089693
- Marca
- Farmácias Brasileira
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMPANHIA FERNANDES DE MEDICAMENTOS LTDA — MA
- Classe
- NCL 05Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acaricidas;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Adesivo de uso médico para cicatrização;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Coagulante;Colágeno para fins médicos;Colírios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Expectorante;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fungicidas;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Lêvedo para uso farmacêutico;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Remédios antitranspirantes para os pés;Sais de água mineral;Soro fisiológico [medicamento];Soros;Suplementos alimentares de própolis;Supositórios;Vitamina e sais minerais;Xampus contra piolhos;anti-inflamatórios;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];chá para banho para fins terapêuticos;medicamentos à base de arnica;medicamentos à base de aroeira;medicamentos à base de espinheira-santa;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.862
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2873)
- Depósito
- 04/01/2023
- Procurador
- Ailana Sa Sereno