tatupi

INPIRPI 2.835NCL 03

A marca FarmaDrex foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INVESTFARMA S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FarmaDrex (processo 931807514), depositado em 05/09/2023 por INVESTFARMA S.A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;acetona (removedor de esmalte de unhas);acetona para uso pessoal; adstringentes para uso cosmético; água de cheiro; água de colônia [eau de cologne]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FarmaDrex, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DREX PROFESSIONAL931474078

    NCL 03 · + BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI · registro concedido (RPI 2.831)

    Protege: Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micela…

  • DX DREX COSMÉTICOS931473560

    NCL 03 · + BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI · registro concedido (RPI 2.831)

    Protege: Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micela…

Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931474078 (DREX PROFESSIONAL) e Processo 931473560 (DX DREX COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FarmaDrex?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931807514?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931807514. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931807514
Marca
FarmaDrex
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INVESTFARMA S.A. — SP
Classe
NCL 03Abrasivos *;acetona (removedor de esmalte de unhas);acetona para uso pessoal; adstringentes para uso cosmético; água de cheiro; água de colônia [eau de cologne]; água de lavanda; água de toalete [eaux de toilette];água dentifrícia; água depilatória; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; álcali volátil [amoníaco] [detergente];álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);algodão para a higiene pessoal; algodão para uso cosmético; almíscar [perfumaria];âmbar [perfume];amoníaco [álcali volátil] [detergente];antitranspirantes [produtos de toalete];argila para estética; aromáticos [óleos essenciais];bases para perfumes de flores; batons para os lábios; cera para assoalhos; cera para bigode; cera para depilação; cera para polir; cílios postiços; colorantes para toalete; composto fluorado para higiene bucal; condicionador [cosmético];condicionador para uso em animal; condicionadores para cabelos; cosmético à base de algas; cosméticos; cosméticos para animais; cosméticos para as sobrancelhas; creme desengraxante para limpeza de mãos; creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; cremes para polir; cristal para banho de uso pessoal; decalques decorativos para uso cosmético; dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];desodorantes [perfumaria];detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; erva para banho; esmalte para unhas; esmeril para limpeza; estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);estojo de pó de arroz [abastecido];estojos de cosméticos [kits de cosméticos];extratos de flores [perfumaria];flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];geleia de petróleo para uso cosmético; giz para limpeza; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; ionona [perfumaria];lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para cabelos; leite de amêndoas para uso cosmético; leites de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; lixa para limpeza; loções capilares*;loções para uso cosmético; loções pós-barba; maquiagem para o rosto; máscaras de beleza; menta para perfumaria; mistura de fragrâncias; odorizadores de uso pessoal; óleo de amêndoas; óleo de bergamota; óleo de gaulteria [perfumaria]; óleo de jasmim; óleo de lavanda; óleo de rosa; óleo de terebintina para desengordurar; óleos essenciais; óleos essenciais de cedro; óleos essenciais de limão; óleos para limpeza; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; papel impregnado de substância para higiene pessoal; papel para polir; pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; pedra-pomes; pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];pedras de polir; perfumes; pó para maquiagem; pomadas para uso cosmético; preparação cosmética para redução da gordura localizada; preparações antiestáticas para uso doméstico; preparações cosméticas para banhos; preparações cosméticas para emagrecimento; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];preparações depilatórias ;preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; preparações para banho, exceto para fins medicinais; preparações para barbear; preparações para bronzear [cosméticos];preparações para limpeza; preparações para limpeza de papel de parede; preparações para limpeza de próteses dentárias; preparações para ondular os cabelos; preparações para perfumar ambientes; preparações para proteção solar; preparações para remoção de ferrugem; preparado antiembaçante para limpeza; produto de higiene pessoal à base de própole; produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos cosméticos para os cílios; produtos de perfumaria; produtos descolorantes; produtos descolorantes para uso cosmético; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; produtos para desentupir canos de esgoto; produtos para maquiagem; produtos para o cuidado das unhas; produtos para polimento de próteses dentárias; produtos para remover a pintura; produtos para remover maquiagem; pulverizadores para refrescar o hálito; removedor de cosmético; sabão para animal de estimação; sabões de avivamento de cores [têxtil];sabões*;sabonete antitranspirante; sabonete antitranspirante para os pés; sabonete de amêndoas; sabonete desodorante; sabonete para barbear; sabonetes; sachês para perfumar roupa; sais de banho, exceto para uso medicinal; saponáceo; substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; substâncias adesivas para fixar cílios postiços; substâncias adesivas para uso cosmético; talco para a higiene animal; tinturas cosméticas; tinturas para barba; tinturas para os cabelos; unhas postiças; xampu para animal sem finalidade terapêutica; xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; xampus*.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Depósito
05/09/2023
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados