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INPIRPI 2.833NCL 03

A marca FARMAERVAS URBANMEN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LABORATÓRIO FARMAERVAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.848

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMAERVAS URBANMEN (processo 932132030), depositado em 03/10/2023 por LABORATÓRIO FARMAERVAS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FARMAERVAS URBANMEN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HOMEM-URBANO906596580
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906596580 (HOMEM-URBANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.848IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMAERVAS URBANMEN?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932132030?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932132030. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932132030
Marca
FARMAERVAS URBANMEN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LABORATÓRIO FARMAERVAS LTDA — SP
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cera para bigode;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Xampu a seco*;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2848)
Depósito
03/10/2023
Procurador
Rogério Brunner