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INPIRPI 2.808NCL 01

A marca FAROL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930506138
Classe
NCL 01
Última movimentação
· RPI 2.867

A história do processo

  1. 22/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930506138 é depositado por FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. na classe NCL 01.

  2. RPI 2.808

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAROL (processo 930506138), depositado em 22/05/2023 por FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FAROL, 2 anterioridades:

    • FAROL COOPERATIVA DA AGRICULTURA DE PRECISÃO830812830

      NCL 01 · COOPERATIVA DA AGRICULTURA DE PRECISÃO LTDA FAROL · Deferimento da petição (RPI 2.767)

      Protege: INSUMOS AGROPECUÁRIOS, ADUBO PARA AGRICULTURA, ADUBO COMPOSTO, BÁRIO (ADUBO ORGÂNICO DE-), CLORETO DE CAL [ADU…

    • FAROL COOPERATIVA AGRICULTURA DE PRECISÃO929572432

      NCL 01 · COOPERATIVA DA AGRICULTURA DE PRECISÃO LTDA FAROL · registro concedido (RPI 2.796)

      Protege: INSUMOS AGROPECUÁRIOS, ADUBO PARA AGRICULTURA, ADUBO COMPOSTO, BÁRIO (ADUBO ORGÂNICO DE-), CLORETO DE CAL [ADU…

    Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830812830 (FAROL COOPERATIVA DA AGRICULTURA DE PRECISÃO) e Processo 929572432 (FAROL COOPERATIVA AGRICULTURA DE PRECISÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.821

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.867

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.867

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAROL?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930506138?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930506138. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930506138
Marca
FAROL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. — SC
Classe
NCL 01Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Bioestimulantes para plantas; Cianamida cálcica [fertilizante]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Composto orgânico destinado à adubação; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Escórias [fertilizantes]; Farinha fóssil [adubo]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Fosfatos [fertilizantes]; Gipsita para uso como fertilizante; Mama [fertilizante]; Osso moído para adubagem;Preparações fertilizantes; Produtos químicos para melhoramento de solos; Sais [fertilizantes]; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
22/05/2023
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA