tatupi

INPIRPI 2.808NCL 01

A marca FAROL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAROL (processo 930506286), depositado em 22/05/2023 por FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Apat…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FAROL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FAROL COOPERATIVA DA AGRICULTURA DE PRECISÃO830812830

    NCL 01 · COOPERATIVA DA AGRICULTURA DE PRECISÃO LTDA FAROL · Deferimento da petição (RPI 2.767)

    Protege: INSUMOS AGROPECUÁRIOS, ADUBO PARA AGRICULTURA, ADUBO COMPOSTO, BÁRIO (ADUBO ORGÂNICO DE-), CLORETO DE CAL [ADU…

  • FAROL COOPERATIVA AGRICULTURA DE PRECISÃO929572432

    NCL 01 · COOPERATIVA DA AGRICULTURA DE PRECISÃO LTDA FAROL · registro concedido (RPI 2.796)

    Protege: INSUMOS AGROPECUÁRIOS, ADUBO PARA AGRICULTURA, ADUBO COMPOSTO, BÁRIO (ADUBO ORGÂNICO DE-), CLORETO DE CAL [ADU…

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830812830 (FAROL COOPERATIVA DA AGRICULTURA DE PRECISÃO) e Processo 929572432 (FAROL COOPERATIVA AGRICULTURA DE PRECISÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.821IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAROL?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930506286?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930506286. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930506286
Marca
FAROL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. — SC
Classe
NCL 01Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Bioestimulantes para plantas; Cianamida cálcica [fertilizante]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Composto orgânico destinado à adubação; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Escórias [fertilizantes]; Farinha fóssil [adubo]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Fosfatos [fertilizantes]; Gipsita para uso como fertilizante; Mama [fertilizante]; Osso moído para adubagem;Preparações fertilizantes; Produtos químicos para melhoramento de solos; Sais [fertilizantes]; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
22/05/2023
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA