INPIRPI 2.906NCL 43
A marca farol foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de FAROL COMERCIAL LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938661248
- Classe
- NCL 43
- Prazo de recurso
A história do processo
07/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938661248 é depositado por FAROL COMERCIAL LTDA na classe NCL 43.
RPI 2.906
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca farol (processo 938661248), depositado em 07/04/2025 por FAROL COMERCIAL LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessori…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra farol, 6 anterioridades:
- FAROL BRASIL PIZZA-BAR821741098
- CERVEJARIA FAROL913394858
- BISTRÔ FAROL CAFÉ. GASTRONOMIA. ARTESANAL. CULTURA922573719
- FAROL BAR E RESTAURANTE925424200
NCL 43 · ALDECI DA COSTA DANTAS - EPP · registro concedido (RPI 2.721)
Protege: Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Serviços de bar;Serviços de…
- FAROL CAFÉ 29 PROPÓSITO E VALORES VV/ES915178877
- Café Farol Especial916590151
Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: FAROL, pedido 935775048 e FAROL, pedido 935774840. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821741098 (FAROL BRASIL PIZZA-BAR), Processo 913394858 (CERVEJARIA FAROL), Processo 922573719 (BISTRÔ FAROL CAFÉ. GASTRONOMIA. ARTESANAL. CULTURA), Processo 925424200 (FAROL BAR E RESTAURANTE), Processo 915178877 (FAROL CAFÉ 29 PROPÓSITO E VALORES VV/ES) e Processo 916590151 (Café Farol Especial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
33dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.
- CUIDAR MAIS + DIABETES928031900
- NORTHUS CONSTRUTORA928763595
- SOLARIS ENERGIA VERDE929664299
- MOMENTO BEM ESTAR COM JORDANA BAC EXIBIDO PELA BAND MINAS929913027
- GRUPO ARRUDA930405013
- RR Energia Solar930426967
- S.E.C.O Consultoria Especializada930584325
- STANDOUT930587766
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca farol?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938661248?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938661248. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938661248
- Marca
- farol
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FAROL COMERCIAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 43Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtual;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de cozinha fantasma;Serviços de ghost kitchen;Serviços de lanchonetes;Serviços de pensão [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurante fantasma;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;Conveniência [fornecimento de comida e bebida]; Cafeteira [fornecimento de comida e bebida]; Lanchonete [fornecimento de comida e bebida].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.906
- Depósito
- 07/04/2025
- Procurador
- não constituído