INPIRPI 2.785NCL 25
A marca FEH ACESSÓRIOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LOJAS PALUDO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FEH ACESSÓRIOS (processo 929253361), depositado em 23/01/2023 por LOJAS PALUDO LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Anáguas;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuári…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FEH ACESSÓRIOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- FE007135904
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca — 1.433 deles indeferimentos.
- TEAM RUNNING TR923415050
- FARIAS924521287
- TECNIPLAN ENGENHARIA E ENERGIA926901460
- JHS ALIMENTOS926916670
- KOMBATE SAÚDE AMBIENTAL926927060
- KRAV MAGÁ PERDIZES926937707
- PRIMEIROS PASSOS926949730
- SEVEN GLASS STORE926950185
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FEH ACESSÓRIOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929253361?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929253361. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929253361
- Marca
- FEH ACESSÓRIOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LOJAS PALUDO LTDA — RS
- Classe
- NCL 25Agasalhos para as mãos;Anáguas;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados para snowboarding;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Coturno;Cuecas;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Espartilhos;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Galochas;Gorros;Gravatas;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Mantilhas;Máscaras para dormir;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Paletós;Palmilhas;Parcas;Peles [vestuário];Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Ternos;Tira (faixa) para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes de banho;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestidos;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];Xales;suspensórios [vestuário];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.785
- Depósito
- 23/01/2023
- Procurador
- Custodio de Almeida & Cia.