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INPIRPI 2.778NCL 35

A marca Feirão do Suplemento foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928895688
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928895688 é depositado por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.778

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Feirão do Suplemento (processo 928895688), depositado em 09/12/2022 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de negócios de esportistas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Co…”.

    Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
    A marca é constituida por "FEIRÃO DO SUPLEMENTO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Feirão do Suplemento?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928895688?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928895688. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928895688
Marca
Feirão do Suplemento
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME — SP
Classe
NCL 35Administração de negócios de esportistas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Organização de feiras comerciais;Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Depósito
09/12/2022
Procurador
Marcelo Ferreira Rojas