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INPIRPI 2.818NCL 35

A marca FÊNIX PERFUMARIAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FENIX PERFUMARIAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FÊNIX PERFUMARIAS (processo 931113890), depositado em 12/07/2023 por FENIX PERFUMARIAS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão i…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FÊNIX PERFUMARIAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Fênix Tattoo & Piercing923778446

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumari…

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923778446 (Fênix Tattoo & Piercing). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FÊNIX PERFUMARIAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931113890?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931113890. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931113890
Marca
FÊNIX PERFUMARIAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FENIX PERFUMARIAS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços de secretariado;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
12/07/2023
Procurador
CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI