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INPIRPI 2.844NCL 45

A marca FESAR Afya foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FESAR Afya (processo 932795595), depositado em 30/11/2023 por SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A. na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FESAR Afya, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AFIA920022197
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920022197 (AFIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedidos 930850190 (AFYA) e 932798950 (FACIMPA AFYA).

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.861IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FESAR Afya?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932795595?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932795595. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932795595
Marca
FESAR Afya
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A. — PA
Classe
NCL 45Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços jurídicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2861)
Depósito
30/11/2023
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA