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INPIRPI 2.804NCL 30

A marca Festi foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SKAU DISTRIBUIDORA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.820

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Festi (processo 930185447), depositado em 21/04/2023 por SKAU DISTRIBUIDORA LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Agentes para engrossar sorvetes;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Festi, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FESTY820951110

    NCL 30 · SABORETTO INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI EPP · Deferimento da petição (RPI 2.828)

    Protege: CAFÉ EM GRÃOS, CAFÉ IN NATURA, CAFÉ TORRADO E MOÍDO.;

Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820951110 (FESTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.815IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.820IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Festi?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930185447?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930185447. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930185447
Marca
Festi
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SKAU DISTRIBUIDORA LTDA. — SP
Classe
NCL 30Açúcar *;Agentes para engrossar sorvetes;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Burritos;Cacau;Cacau em pó;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Gelados comestíveis;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Ketchup [molho];Menta para confeitos;Mostarda;Mousses de chocolate;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Papel comestível de arroz;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Suspiro;Torrone;Torrone;Tortillas;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2820)
Depósito
21/04/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda