INPIRPI 2.804NCL 30
A marca Festi foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SKAU DISTRIBUIDORA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.820
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Festi (processo 930185447), depositado em 21/04/2023 por SKAU DISTRIBUIDORA LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Agentes para engrossar sorvetes;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Festi, o despacho aponta uma anterioridade:
- FESTY820951110
NCL 30 · SABORETTO INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI EPP · Deferimento da petição (RPI 2.828)
Protege: CAFÉ EM GRÃOS, CAFÉ IN NATURA, CAFÉ TORRADO E MOÍDO.;
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.815IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.820IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca — 1.465 deles indeferimentos.
- REINO DOS DINOSSAUROS927778769
- REINO DOS DINOSSAUROS927778920
- Solo Sagrado927814951
- ABRA SERVIÇOS & GESTÃO927826437
- Gasoline Clothing927826569
- COLORADO VIAGENS927826887
- VDocs927827719
- Vida Max Zen927828049
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Festi?
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930185447?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930185447. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930185447
- Marca
- Festi
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SKAU DISTRIBUIDORA LTDA. — SP
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Agentes para engrossar sorvetes;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Burritos;Cacau;Cacau em pó;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Gelados comestíveis;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Ketchup [molho];Menta para confeitos;Mostarda;Mousses de chocolate;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Papel comestível de arroz;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Suspiro;Torrone;Torrone;Tortillas;Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.804
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2820)
- Depósito
- 21/04/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda