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INPIRPI 2.844NCL 42

A marca FI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FINTI S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FI (processo 932856284), depositado em 06/12/2023 por FINTI S/A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptação de balão, míssil e aeronave para fim meteorológico, exceto sua manutenção;Serviços de software para gestão digital de ativos; criptografia de imagens…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FI, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • phi501758676

    NCL 09, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.833)

    Protege: Switches, electric; measuring apparatus; measuring devices, electric; measuring devices for electric switches;…

  • FIH828285748
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501750494 Fi. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501758676 (phi) e Processo 828285748 (FIH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932856284?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932856284. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932856284
Marca
FI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FINTI S/A — PR
Classe
NCL 42Adaptação de balão, míssil e aeronave para fim meteorológico, exceto sua manutenção;Serviços de software para gestão digital de ativos; criptografia de imagens digitais; codificação de imagens digitais; hospedagem de conteúdos digitais; hospedagem de conteúdos digitais na Internet; serviço de consultoria tecnológica para transformação digital; desenvolvimento de software de realidade virtual; projeto de software de realidade virtual; projeto e desenvolvimento de software de jogos de computador; armazenamento de dados através de cadeia de blocos [blockchain]; serviços de autenticação de usuários que utilizam a tecnologia de cadeia de blocos [blockchain]; certificação de dados através da tecnologia de cadeia de blocos [blockchain]; blockchain como serviço [BaaS]; mineração de criptomoedas; programação de software para avaliar o comportamento de clientes em lojas on-line; hospedagem de websites on-line para que terceiros compartilhem conteúdos on-line; serviços de autenticação para segurança de computadores; serviços de autenticação de usuários através de tecnologia para transações de comércio eletrônico; fornecimento de software online não descarregável; fornecimento de produtos virtuais online não descarregáveis; fornecimento de software baseado em nuvem não descarregável para conectar, operar e gerenciar dispositivos em rede e equipamentos com a tecnologia IoT (Internet das coisas); serviços de software como serviço (SaaS) para uso com dispositivos em rede para monitoramento, controle e automação em ambientes residenciais, comerciais e automotivos que permitem o compartilhamento e a transmissão de dados e informações; provedor de serviços de aplicativos e software de interface de programação de aplicativos (api); aluguel de software; serviços de hospedagem interativa que permitem aos usuários publicar e compartilhar seu próprio conteúdo on-line; fornecimento de um ambiente de rede on-line com tecnologia que permite aos usuários compartilhar conteúdo, fotos, vídeos, textos, dados, imagens e outros trabalhos eletrônicos; plataforma como serviço (PaaS); fornecimento de mecanismos de busca na Internet; manutenção e atualização de software de computador; serviços de software como serviço (SaaS); fornecimento de informações na área de tecnologia da informação e projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador através da Internet ou de uma rede de computador ou de comunicações; consultoria em relação a software de computador, hospedagem de software de computador e fornecimento de aplicativos não descarregáveis on-line; serviços de consultoria em projeto de redes de computadores; serviços de consultoria em relação à seleção e implementação de sistemas de software de computador de terceiros; serviços de suporte técnico para software/operação de redes de computadores na área de telecomunicações; fornecimento de uso temporário de software de computador não descarregável on-line que gera recomendações personalizadas de aplicativos de software com base nas preferências do usuário; serviços de software como serviço (SaaS), incluindo software para assinatura de conteúdo de áudio, vídeo e digital e para realizar compras de conteúdo de áudio, vídeo e digital, pagar e criar conteúdo; fornecimento de um ambiente de rede on-line com tecnologia que permite aos usuários acessar e compartilhar conteúdo, texto, obras visuais, obras de áudio, obras audiovisuais, obras literárias, dados, arquivos, documentos e obras eletrônicas; serviços de segurança de computadores; serviços de projeto e fornecimento de software para gerenciamento de transações de criptomoedas utilizando tecnologia blockchain; serviços de criptografia; serviços de projeto e fornecimento de software de segurança e criptografia; serviços de projeto e fornecimento de software de tecnologia blockchain; serviços de projeto e fornecimento de software de criptografia quântica; serviços de projeto e fornecimento de software de computador para moeda digital; serviços de projeto e fornecimento de software para o comércio eletrônico de moedas; serviços de projeto e fornecimento de software para o comércio eletrônico de moedas; serviços de projeto e fornecimento de software para receber e acessar moedas digitais; serviços de projeto e fornecimento de software para gerar chaves criptográficas, para receber e gastar moedas criptográficas; serviços de projeto e fornecimento de software para receber e acessar tokens digitais (tokens); serviços de projeto e fornecimento de mundos virtuais on-line; serviços de projeto e fornecimento de software para comércio eletrônico de produtos e serviços virtuais; serviços de projeto e fornecimento de software para que os usuários possam realizar transações comerciais eletrônicas em mercados virtuais; serviços de projeto e fornecimento de software para uso na divulgação de publicidade para terceiros em mercados virtuais; serviços de projeto e fornecimento de software para compartilhar informações via e-mail, mensagens de texto e serviços de redes sociais sobre produtos, serviços e ofertas virtuais; serviços de projeto e fornecimento de software para acesso a anúncios on-line e para criar e acessar avaliações, resenhas e recomendações publicadas por usuários sobre produtos e serviços virtuais para fins comerciais; serviços de projeto e fornecimento de software para fornecer acesso a um ambiente virtual on-line; serviços de projeto e fornecimento de software para a criação, produção e modificação de desenhos e personagens digitais animados e não animados, avatares, sobreposições digitais e máscaras para acesso e uso em ambientes online, ambientes virtuais on-line e ambientes virtuais de realidade estendida; serviços de projeto e fornecimento de software que permitem que indivíduos, grupos, empresas e marcas criem e mantenham uma presença on-line e interajam em comunidades virtuais para fins de marketing; serviços de projeto e fornecimento de software para uso com moeda digital, moeda criptográfica e moeda virtual; serviços de projeto e fornecimento de software para operações de câmbio e pagamento de moeda digital; serviços de projeto e fornecimento de software para uso em pagamentos e compras usando moeda digital; serviços de projeto e fornecimento de software de realidade virtual e aumentada; serviços de projeto e fornecimento de software para carteiras eletrônicas descarregáveis; serviços de projeto e fornecimento de software de autenticação; serviços de identificação biométrica; serviços de projeto e fornecimento de software para identificação e autenticação de pessoas; serviços de projeto e fornecimento de software para contratos inteligentes; serviços de projeto e fornecimento de software para fornecer acesso a um mercado virtual on-line; serviços de projeto e fornecimento de software para desenvolver, construir e operar aplicações distribuídas; serviços de projeto e fornecimento de software para blockchain; serviços de projeto e fornecimento de software para comércio eletrônico; serviços de projeto e fornecimento de software para entretenimento interativo e jogos de realidade virtual; serviços de projeto e fornecimento de software para integrar dados eletrônicos com ambientes do mundo real para fins de entretenimento, educação, jogos, comunicação e redes sociais; serviços de projeto e fornecimento de software para registro, armazenamento, transmissão, recebimento, exibição e análise de dados; serviços de projeto e fornecimento de software para desenvolver experiências de realidade virtual e realidade aumentada; serviços de projeto e fornecimento de software para processamento de pagamentos eletrônicos; serviços de projeto e fornecimento de software de armazenamento e carteira de moeda digital; serviços de projeto e fornecimento de software para implementação e registro de transações financeiras; serviços de projeto e fornecimento de software para acesso a informações financeiras e dados e tendências de mercado; serviços de projeto e fornecimento de software para fornecer autenticação das partes de uma transação financeira; serviços de projeto e fornecimento de software para manutenção de registros de transações financeiras; serviços de projeto e fornecimento de software para a gestão da segurança criptográfica de transmissões eletrônicas através de redes de computadores; serviços de projeto e fornecimento de software para a conversão de moedas; serviços de projeto e fornecimento de software para gerenciamento e validação de transações de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais, ativos de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token de criptomoedas e token de utilidade; serviços de projeto e fornecimento de software para criação de moeda digital; serviços de projeto e fornecimento de software para troca digital de artigos virtuais; serviços de projeto e fornecimento de software para criação, venda e gerenciamento de tokens; serviços de projeto e fornecimento de software para criação e gerenciamento de uma plataforma de blockchain; serviços de projeto e fornecimento de software para a autenticação do acesso do usuário a computadores e redes de computadores; serviços de projeto e fornecimento de software para auditoria de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de blockchain, serviços de projeto e fornecimento de software de realidade aumentada para rastreamento de objetos, controle de movimento e visualização de conteúdo; serviços de projeto e fornecimento de software para realizar pedidos e/ou compra de produtos e serviços; serviços de projeto e fornecimento de software para gestão de artigos de coleções digitais; serviços de projeto e fornecimento de software para a compra e venda de produtos colecionáveis virtuais descarregáveis; [todos os serviços acima mencionados também fornecidos no metaverso, ou em realidade virtual ou realidade aumentada]. Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
06/12/2023
Procurador
Manoel Paixao do Nascimento