INPIRPI 2.844NCL 42
A marca FI foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FINTI S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FI (processo 932856284), depositado em 06/12/2023 por FINTI S/A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptação de balão, míssil e aeronave para fim meteorológico, exceto sua manutenção;Serviços de software para gestão digital de ativos; criptografia de imagens…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FI, o despacho aponta 2 anterioridades:
- phi501758676
NCL 09, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.833)
Protege: Switches, electric; measuring apparatus; measuring devices, electric; measuring devices for electric switches;…
- FIH828285748
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FI?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932856284?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932856284. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932856284
- Marca
- FI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FINTI S/A — PR
- Classe
- NCL 42Adaptação de balão, míssil e aeronave para fim meteorológico, exceto sua manutenção;Serviços de software para gestão digital de ativos; criptografia de imagens digitais; codificação de imagens digitais; hospedagem de conteúdos digitais; hospedagem de conteúdos digitais na Internet; serviço de consultoria tecnológica para transformação digital; desenvolvimento de software de realidade virtual; projeto de software de realidade virtual; projeto e desenvolvimento de software de jogos de computador; armazenamento de dados através de cadeia de blocos [blockchain]; serviços de autenticação de usuários que utilizam a tecnologia de cadeia de blocos [blockchain]; certificação de dados através da tecnologia de cadeia de blocos [blockchain]; blockchain como serviço [BaaS]; mineração de criptomoedas; programação de software para avaliar o comportamento de clientes em lojas on-line; hospedagem de websites on-line para que terceiros compartilhem conteúdos on-line; serviços de autenticação para segurança de computadores; serviços de autenticação de usuários através de tecnologia para transações de comércio eletrônico; fornecimento de software online não descarregável; fornecimento de produtos virtuais online não descarregáveis; fornecimento de software baseado em nuvem não descarregável para conectar, operar e gerenciar dispositivos em rede e equipamentos com a tecnologia IoT (Internet das coisas); serviços de software como serviço (SaaS) para uso com dispositivos em rede para monitoramento, controle e automação em ambientes residenciais, comerciais e automotivos que permitem o compartilhamento e a transmissão de dados e informações; provedor de serviços de aplicativos e software de interface de programação de aplicativos (api); aluguel de software; serviços de hospedagem interativa que permitem aos usuários publicar e compartilhar seu próprio conteúdo on-line; fornecimento de um ambiente de rede on-line com tecnologia que permite aos usuários compartilhar conteúdo, fotos, vídeos, textos, dados, imagens e outros trabalhos eletrônicos; plataforma como serviço (PaaS); fornecimento de mecanismos de busca na Internet; manutenção e atualização de software de computador; serviços de software como serviço (SaaS); fornecimento de informações na área de tecnologia da informação e projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador através da Internet ou de uma rede de computador ou de comunicações; consultoria em relação a software de computador, hospedagem de software de computador e fornecimento de aplicativos não descarregáveis on-line; serviços de consultoria em projeto de redes de computadores; serviços de consultoria em relação à seleção e implementação de sistemas de software de computador de terceiros; serviços de suporte técnico para software/operação de redes de computadores na área de telecomunicações; fornecimento de uso temporário de software de computador não descarregável on-line que gera recomendações personalizadas de aplicativos de software com base nas preferências do usuário; serviços de software como serviço (SaaS), incluindo software para assinatura de conteúdo de áudio, vídeo e digital e para realizar compras de conteúdo de áudio, vídeo e digital, pagar e criar conteúdo; fornecimento de um ambiente de rede on-line com tecnologia que permite aos usuários acessar e compartilhar conteúdo, texto, obras visuais, obras de áudio, obras audiovisuais, obras literárias, dados, arquivos, documentos e obras eletrônicas; serviços de segurança de computadores; serviços de projeto e fornecimento de software para gerenciamento de transações de criptomoedas utilizando tecnologia blockchain; serviços de criptografia; serviços de projeto e fornecimento de software de segurança e criptografia; serviços de projeto e fornecimento de software de tecnologia blockchain; serviços de projeto e fornecimento de software de criptografia quântica; serviços de projeto e fornecimento de software de computador para moeda digital; serviços de projeto e fornecimento de software para o comércio eletrônico de moedas; serviços de projeto e fornecimento de software para o comércio eletrônico de moedas; serviços de projeto e fornecimento de software para receber e acessar moedas digitais; serviços de projeto e fornecimento de software para gerar chaves criptográficas, para receber e gastar moedas criptográficas; serviços de projeto e fornecimento de software para receber e acessar tokens digitais (tokens); serviços de projeto e fornecimento de mundos virtuais on-line; serviços de projeto e fornecimento de software para comércio eletrônico de produtos e serviços virtuais; serviços de projeto e fornecimento de software para que os usuários possam realizar transações comerciais eletrônicas em mercados virtuais; serviços de projeto e fornecimento de software para uso na divulgação de publicidade para terceiros em mercados virtuais; serviços de projeto e fornecimento de software para compartilhar informações via e-mail, mensagens de texto e serviços de redes sociais sobre produtos, serviços e ofertas virtuais; serviços de projeto e fornecimento de software para acesso a anúncios on-line e para criar e acessar avaliações, resenhas e recomendações publicadas por usuários sobre produtos e serviços virtuais para fins comerciais; serviços de projeto e fornecimento de software para fornecer acesso a um ambiente virtual on-line; serviços de projeto e fornecimento de software para a criação, produção e modificação de desenhos e personagens digitais animados e não animados, avatares, sobreposições digitais e máscaras para acesso e uso em ambientes online, ambientes virtuais on-line e ambientes virtuais de realidade estendida; serviços de projeto e fornecimento de software que permitem que indivíduos, grupos, empresas e marcas criem e mantenham uma presença on-line e interajam em comunidades virtuais para fins de marketing; serviços de projeto e fornecimento de software para uso com moeda digital, moeda criptográfica e moeda virtual; serviços de projeto e fornecimento de software para operações de câmbio e pagamento de moeda digital; serviços de projeto e fornecimento de software para uso em pagamentos e compras usando moeda digital; serviços de projeto e fornecimento de software de realidade virtual e aumentada; serviços de projeto e fornecimento de software para carteiras eletrônicas descarregáveis; serviços de projeto e fornecimento de software de autenticação; serviços de identificação biométrica; serviços de projeto e fornecimento de software para identificação e autenticação de pessoas; serviços de projeto e fornecimento de software para contratos inteligentes; serviços de projeto e fornecimento de software para fornecer acesso a um mercado virtual on-line; serviços de projeto e fornecimento de software para desenvolver, construir e operar aplicações distribuídas; serviços de projeto e fornecimento de software para blockchain; serviços de projeto e fornecimento de software para comércio eletrônico; serviços de projeto e fornecimento de software para entretenimento interativo e jogos de realidade virtual; serviços de projeto e fornecimento de software para integrar dados eletrônicos com ambientes do mundo real para fins de entretenimento, educação, jogos, comunicação e redes sociais; serviços de projeto e fornecimento de software para registro, armazenamento, transmissão, recebimento, exibição e análise de dados; serviços de projeto e fornecimento de software para desenvolver experiências de realidade virtual e realidade aumentada; serviços de projeto e fornecimento de software para processamento de pagamentos eletrônicos; serviços de projeto e fornecimento de software de armazenamento e carteira de moeda digital; serviços de projeto e fornecimento de software para implementação e registro de transações financeiras; serviços de projeto e fornecimento de software para acesso a informações financeiras e dados e tendências de mercado; serviços de projeto e fornecimento de software para fornecer autenticação das partes de uma transação financeira; serviços de projeto e fornecimento de software para manutenção de registros de transações financeiras; serviços de projeto e fornecimento de software para a gestão da segurança criptográfica de transmissões eletrônicas através de redes de computadores; serviços de projeto e fornecimento de software para a conversão de moedas; serviços de projeto e fornecimento de software para gerenciamento e validação de transações de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais, ativos de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token de criptomoedas e token de utilidade; serviços de projeto e fornecimento de software para criação de moeda digital; serviços de projeto e fornecimento de software para troca digital de artigos virtuais; serviços de projeto e fornecimento de software para criação, venda e gerenciamento de tokens; serviços de projeto e fornecimento de software para criação e gerenciamento de uma plataforma de blockchain; serviços de projeto e fornecimento de software para a autenticação do acesso do usuário a computadores e redes de computadores; serviços de projeto e fornecimento de software para auditoria de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de blockchain, serviços de projeto e fornecimento de software de realidade aumentada para rastreamento de objetos, controle de movimento e visualização de conteúdo; serviços de projeto e fornecimento de software para realizar pedidos e/ou compra de produtos e serviços; serviços de projeto e fornecimento de software para gestão de artigos de coleções digitais; serviços de projeto e fornecimento de software para a compra e venda de produtos colecionáveis virtuais descarregáveis; [todos os serviços acima mencionados também fornecidos no metaverso, ou em realidade virtual ou realidade aumentada]. Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Depósito
- 06/12/2023
- Procurador
- Manoel Paixao do Nascimento