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INPIRPI 2.798NCL 05

A marca FINA QUÍMICA FARMACÊUTICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FINA QUÍMICA FARMACÊUTICA (processo 929817842), depositado em 20/03/2023 por CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Prep…”.

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca é constituida por expressão comum para designar qualidade ou especialidade do segmento assinalado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é formado por expressão comumente utilizada para designar qualidade ou especialidade do segmento mercadológico, sendo acompanhado de elemento figurativo com função meramente ornamental, insuficiente para tornar o sinal distintivo aos olhos do consumidor. Neste sentido, entende-se que a marca requerida é irregistrável à luz do inciso VI do artigo 124 da Lei 9279/96 (LPI).

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FINA QUÍMICA FARMACÊUTICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929817842?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929817842. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929817842
Marca
FINA QUÍMICA FARMACÊUTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA. — GO
Classe
NCL 05Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
20/03/2023
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.