INPIRPI 2.804NCL 09
A marca FINTI foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FINTI S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2024.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FINTI (processo 930247868), depositado em 27/04/2023 por FINTI S/A na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chaves criptográficas descarregáveis para receber e gastar criptomoedas; software descarregável para gerenciar transações de criptomoedas usando tecnologia bloc…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FINTI, o despacho aponta uma anterioridade:
- FINT CONSIGNADO929385284
NCL 09 · FINT SOLUCOES LTDA · registro concedido (RPI 2.800)
Protege: Aplicativos, baixáveis;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador b…
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.810IPAS270
Deferimento da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca — 1.465 deles indeferimentos.
- REINO DOS DINOSSAUROS927778769
- REINO DOS DINOSSAUROS927778920
- Solo Sagrado927814951
- ABRA SERVIÇOS & GESTÃO927826437
- Gasoline Clothing927826569
- COLORADO VIAGENS927826887
- VDocs927827719
- Vida Max Zen927828049
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FINTI?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930247868?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930247868. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930247868
- Marca
- FINTI
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FINTI S/A — PR
- Classe
- NCL 09Chaves criptográficas descarregáveis para receber e gastar criptomoedas; software descarregável para gerenciar transações de criptomoedas usando tecnologia blockchain; software de computador para visualizar mídias digitais; software para provedores de soluções digitais; software de criptografia; chaves criptográficas descarregáveis para receber e gastar criptomoedas; software utilitário, de segurança e de criptografia; software de computador descarregável para tecnologia blockchain; hardware de computador para sistemas de criptografia quântica; software de computador para moeda digital; software de computador para moeda virtual; hardware de computador para o comércio eletrônico de moedas; programas de computador para o comércio eletrônico de moedas; software de computador descarregável para moeda digital; software de computador descarregável para receber e acessar moedas digitais; software descarregável para gerar chaves criptográficas para receber e gastar criptomoedas; software de computador descarregável para receber e acessar tokens digitais (tokens); produtos virtuais descarregáveis, produtos virtuais para uso on-line e em mundos virtuais on-line; software de computador descarregável e software aplicativo móvel descarregável, a saber, software de computador e aplicativos móveis para o fornecimento de uma ampla variedade de bens de consumo virtuais e serviços de comércio eletrônico virtual; software de computador descarregável e software aplicativo móvel descarregável para que os usuários possam realizar transações eletrônicas comerciais em mercados virtuais; software de computador descarregável e software aplicativo móvel para divulgar publicidade para terceiros em mercados virtuais; software de computador descarregável e software aplicativo móvel descarregável para compartilhar informações via e-mail, mensagens de texto e serviços de redes sociais sobre produtos, serviços e ofertas virtuais; software de computador descarregável e software aplicativo móvel descarregável para acessar anúncios online e para criar e acessar avaliações, resenhas e recomendações publicadas pelos usuários sobre produtos e serviços virtuais para fins comerciais; produtos virtuais descarregáveis, a saber, programas de computador que apresentam uma grande variedade de produtos de consumo para uso online e em mundos virtuais online; software descarregável para fornecer acesso a um ambiente virtual online; software descarregável para a criação, produção e modificação de desenhos e personagens digitais animados e não animados, avatares, sobreposições digitais e máscaras para acesso e uso em ambientes on-line, ambientes virtuais on-line e ambientes virtuais de realidade estendida; software descarregável e software de aplicativos móveis que proporcionam um mercado virtual; software descarregável que permite que indivíduos, grupos, empresas e marcas criem e mantenham uma presença on-line e interajam em comunidades virtuais para fins de marketing; software descarregável para uso com moeda digital, moeda criptográfica e moeda virtual; software descarregável para operações de câmbio e pagamento de moeda digital; software descarregável para pagamentos e compras usando moeda digital; moeda virtual; software de computador na forma de moeda virtual; criptomoeda; ativos digitais e de cadeia de blocos; tokens digitais baseados em tecnologia blockchain; ativos digitalizados; tokens digitais; tokens digitais não fungíveis; tokens criptográficos e tokens de utilidade; software de computador descarregável para a gestão de pagamentos em moeda digital e operações de câmbio; software descarregável de realidade virtual e aumentada; capacetes de realidade virtual; óculos de realidade virtual; hardware de realidade virtual e aumentada; programas de jogos de realidade virtual (software); software de realidade aumentada para uso em dispositivos móveis; carteiras eletrônicas descarregáveis; software de autenticação; software de identificação biométrica; cartões codificados com funções de segurança para identificação; software de sistemas biométricos para identificação e autenticação de pessoas; terminais seguros para transações eletrônicas; software para contratos inteligentes; software de computador descarregável e software de aplicativo móvel descarregável para fornecer acesso a um mercado virtual on-line; software de computador para desenvolvimento, construção e operação de aplicações distribuídas; software de computador descarregável para blockchain; software de comércio eletrônico descarregável; software de comércio eletrônico para produtos e serviços digitais descarregáveis; software de realidade virtual para entretenimento interativo e jogos de realidade virtual; software descarregável para integração de dados eletrônicos com ambientes do mundo real para fins de entretenimento, educação, jogos, comunicação e redes sociais; software descarregável para gravar, armazenar, transmitir, receber, exibir e analisar dados; software descarregável para criar e projetar software de realidade virtual e realidade aumentada; interface de programação de aplicativos (api) para software de computador para o desenvolvimento de experiências de realidade virtual e realidade aumentada; software de computador descarregável para processamento de pagamentos eletrônicos; software de serviços de armazenamento de carteira de moeda digital; software de computador descarregável para uso como carteira de criptomoedas; software descarregável para implementação e registro de transações financeiras; software descarregável para acesso a informações financeiras e dados e tendências de mercado; software descarregável para fornecer autenticação das partes de uma transação financeira; software descarregável para a manutenção de registros de transações financeiras; software descarregável para gerenciar a segurança criptográfica de transmissões eletrônicas através de redes de computadores; software descarregável para conversão de moeda; software descarregável para gerenciamento e validação de transações de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais, ativos de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token de criptomoedas e token de utilidade; software descarregável para criação de uma moeda digital; software para trocas digitais de itens virtuais; software descarregável para criar, vender e gerenciar tokens; software descarregável para criar e gerenciar uma plataforma de blockchain; interface de programação de aplicativos (api) para software de computador para o desenvolvimento de cadeias de blocos (blockchain); software de interface de programação de aplicativos (api) para uso na identificação de dispositivos de hardware de computador; software descarregável para uso na autenticação do acesso do usuário a computadores e redes de computadores; dispositivos de criptografia; tokens de segurança; software descarregável usado na auditoria de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de blockchain, software de realidade aumentada para rastreamento de objetos, controle de movimento e visualização de conteúdo; software descarregável para encomenda e/ou compra de produtos e serviços; arquivos de dados eletrônicos descarregáveis com obras de arte, música, texto e áudio e vídeo fornecidos através de tokens não fungíveis (nfts); software de computador descarregável para o gerenciamento de artigos de coleções digitais; software de computador descarregável que oferece a compra e venda de produtos colecionáveis virtuais descarregáveis; produtos colecionáveis digitais; obras de arte digitais; avatares, produtos virtuais descarregáveis [arquivos multimídia descarregáveis]; [todos os produtos acima mencionados também comercializados ou disponibilizados no metaverso, ou em realidade virtual ou realidade aumentada]. Óculos de sol, produtos óptIco;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.804
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2810)
- Depósito
- 27/04/2023
- Procurador
- Manoel Paixao do Nascimento