INPIRPI 2.752NCL 30
A marca FLORA BBQ foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de DOCAMPO ERVAS TEMPEROS & ESPECIARIAS EIRELI ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLORA BBQ (processo 924875860), depositado em 11/11/2021 por DOCAMPO ERVAS TEMPEROS & ESPECIARIAS EIRELI ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2752 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLORA BBQ, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CASA FLORA901175137
- FLORA909551170
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.764IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.861IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.872IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.882IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.752, de 3 de outubro de 2023, publicou 31.923 despachos em 31.736 processos de marca — 1.692 deles indeferimentos.
- TOQUE E RETOQUE901128554
- TR TOQUE & RETOQUE901128627
- CACAO CONFEITARIA SAUDÁVEL919922589
- Bee.ZZ922746516
- Pharus Tecnologia da Informação923951938
- PORTO DI VINO924632283
- TCL CRISTOFOLINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS924786345
- TERRA MADRE PESQUISA AGRONÔMICA924840315
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLORA BBQ?
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924875860?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924875860. Esta página reflete a RPI nº 2752, de 03/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924875860
- Marca
- FLORA BBQ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOCAMPO ERVAS TEMPEROS & ESPECIARIAS EIRELI ME — CE
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Infusões não medicinais;Louro;Mel;Menta para confeitos;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Oniguiri;Orégano;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própole*;Própolis*;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Temperos;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.752
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2882)
- Depósito
- 11/11/2021
- Procurador
- Francisco Leite de Oliveira Filho