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INPIRPI 2.833NCL 25

A marca FLORA MULTIMARCAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EMILLY CERQUEIRA DE SOUZA FERNANDES ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLORA MULTIMARCAS (processo 932132596), depositado em 03/10/2023 por EMILLY CERQUEIRA DE SOUZA FERNANDES ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Boné…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLORA MULTIMARCAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FLORA BRASIL919361170
  • FLORA MULHER910193380

    STARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARTEFATOS DE CALÇADOS LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.814)

Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925177903 - FLORA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919361170 (FLORA BRASIL) e Processo 910193380 (FLORA MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLORA MULTIMARCAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932132596?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932132596. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932132596
Marca
FLORA MULTIMARCAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMILLY CERQUEIRA DE SOUZA FERNANDES ME — GO
Classe
NCL 25Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Calças compridas;Calcinhas;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Pijamas;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Suspensórios [vestuário];Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
03/10/2023
Procurador
não constituído