INPIRPI 2.818NCL 29
A marca FLORAAMAZON foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FLORA AMAZON LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931088593
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
10/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931088593 é depositado por FLORA AMAZON LTDA na classe NCL 29.
RPI 2.818
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLORAAMAZON (processo 931088593), depositado em 10/07/2023 por FLORA AMAZON LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em…”.
Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024 A marca reproduz a bandeira brasileira e as bandeiras dos Estados do Pará, Amazonas e Goiás, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.
- DERMAFY924873876
- Quifa927832135
- L W928158217
- L W BIOMASSA928158357
- LW INDÚSTRIA928158446
- ISOTERMO INVERTER 120ºC EUROTERMO928163822
- ISOTERMO BLINDADO EUROTERMO928163954
- ISOTERMO EUROTERMO928164098
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLORAAMAZON?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931088593?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931088593. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931088593
- Marca
- FLORAAMAZON
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FLORA AMAZON LTDA — GO
- Classe
- NCL 29Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Camarões, não vivos;Carne;Carne de porco;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque [carne salgada e seca];Coalhada;Coalhada;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compotas;Costela;Creme de leite;Creme de manteiga;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Feijão em conserva [ou ensacado];Filé de peixe;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Iogurte;Koumys;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de coco;Lentilhas em conserva;Molhos de carne;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovo em conserva;Ovo para alimentação;Palmito [em conserva];Pescado, não vivo;Pó de cebola;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de tomate;Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de legumes;Seleta de legume em conserva;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Suco de tomate para cozinha;Tomate em conserva;Tomate seco;Trufas em conserva;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.818
- Depósito
- 10/07/2023
- Procurador
- ELAINE BARBOSA DE ALMEIDA