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INPIRPI 2.787NCL 35

A marca Floresta Produtos Naturais foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FLORESTA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Floresta Produtos Naturais (processo 929345681), depositado em 02/02/2023 por FLORESTA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de Produtos Naturais em geral.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Floresta Produtos Naturais, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FLORESTA ORGÂNICA919765238

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.763)

  • FLORESTA NUTRI PRODUTOS NATURAIS920964958

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.761)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimen…

Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901230847 - F FLORESTA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919765238 (FLORESTA ORGÂNICA) e Processo 920964958 (FLORESTA NUTRI PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Floresta Produtos Naturais?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929345681?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929345681. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929345681
Marca
Floresta Produtos Naturais
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLORESTA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA — ES
Classe
NCL 35Comércio de Produtos Naturais em geral.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Depósito
02/02/2023
Procurador
JULIANA CAMPOS ALVES