INPIRPI 2.840NCL 05
A marca FM FARMÁCIAS MELO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MA MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FM FARMÁCIAS MELO (processo 932587640), depositado em 12/11/2023 por MA MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral (Sais de -); Águas minerais para uso medicina…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FM FARMÁCIAS MELO, o despacho aponta uma anterioridade:
- Melo Farmacêutica924885947
NCL 05 · SEBASTIÃO GONÇALVES DE MELO & CIA LTDA ME · registro concedido (RPI 2.717)
Protege: Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Produtos farmacêuticos;
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca — 1.784 deles indeferimentos.
- STATUS INVEST926011081
- EFEX926102346
- DIAMANTE ALIMENTOS926215361
- DIAMANTE AGROPECUÁRIA926215388
- TORRES AUTO PEÇAS DESDE 1997928014150
- Peaflex928020258
- Fênix Gourmet928191605
- Biofoco928240622
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FM FARMÁCIAS MELO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932587640?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932587640. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932587640
- Marca
- FM FARMÁCIAS MELO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MA MEDICAMENTOS LTDA — PE
- Classe
- NCL 05Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral (Sais de -); Águas minerais para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Antissépticos; Asséptico (Algodão -); Ataduras para curativos; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos]; Calcinhas higiênicas para menstruação; Colírios; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal; Constipação (Remédios para alívio de -); Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Curativos cirúrgicos; Dentaduras (Adesivos para -); Depurativos (Medicamentos -); Digestivos para uso farmacêutico; Dor de cabeça (Bastões para -); Dor de cabeça (Substâncias para -); Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Éteres para uso farmacêutico; Hidrófilo (Algodão -); Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Toalhas -) para menstruação; Higiênicos (Absorventes -) para menstruação; Iodo para uso farmacêutico; Laxativos; Laxativos; Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso farmacêutico; Menstruação (Absorventes higiênicos para -); Menstruação (Absorventes internos para -); Menstruação (Calças higiênicas para -); Mineral (Água -) para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de rícino para uso medicinal; Seios (Protetores para -) [amamentação]; Soros; Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Adesivo de uso médico para cicatrização; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Diurético; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico; Bebidas medicinais; Drogas para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Xaropes para uso farmacêutico; Própole para uso medicinal [xarope]; Tussígeno (anti - ) [medicamento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.840
- Depósito
- 12/11/2023
- Procurador
- não constituído