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INPIRPI 2.840NCL 35, 35

A marca FM FARMEL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FARINCHON & MELO COMERCIO IMPORTACAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
931597978
Classe
NCL 35, 35
Última movimentação
· RPI 2.859

A história do processo

  1. 18/08/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931597978 é depositado por FARINCHON & MELO COMERCIO IMPORTACAO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.840

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FM FARMEL (processo 931597978), depositado em 18/08/2023 por FARINCHON & MELO COMERCIO IMPORTACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decoração para a casa; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de jardinagem;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FM FARMEL, 2 anterioridades:

    • FAMEL824056159
    • FAMEL POR FÁTIMA BRILHANTE930527704

      NCL 35 · ARAÚJO E BRILHANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI. · registro concedido (RPI 2.820)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do…

    Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824056159 (FAMEL) e Processo 930527704 (FAMEL POR FÁTIMA BRILHANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme petição n°2025/850250205271, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, os itens "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decoração para a casa" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de jardinagem" foram excluídos por serem genéricos.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.852

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.859

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.859

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FM FARMEL?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931597978?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931597978. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931597978
Marca
FM FARMEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FARINCHON & MELO COMERCIO IMPORTACAO LTDA — SP
Classe
NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decoração para a casa; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de jardinagem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
18/08/2023
Procurador
BRUNO ARMSTRONG BRUM