INPIRPI 2.844NCL 37
A marca FOCAR ENGENHEIROS CONSULTORES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FOCAR ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932793118
- Classe
- NCL 37
- Prazo de recurso
A história do processo
30/11/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932793118 é depositado por FOCAR ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA ME na classe NCL 37.
RPI 2.844
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOCAR ENGENHEIROS CONSULTORES (processo 932793118), depositado em 30/11/2023 por FOCAR ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de constru…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FOCAR ENGENHEIROS CONSULTORES, 2 anterioridades:
- FOCAR CONSTRUÇÕES904013138
NCL 37 · FOCAR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.798)
Protege: Construção (Informação sobre -); Construção e reparação de obra civil; Impermeabilização em obra civil; Constr…
- Focar Construções932420648
NCL 37 · FOCAR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.842)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção de fábrica;Construção…
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904013138 (FOCAR CONSTRUÇÕES) e Processo 932420648 (Focar Construções). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão da ressalva ?Serviços de conservação e preservação de obras de arte? referente ao item ?Construção de obras de arte especiais? para melhor adequação à classe reivindicada.A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOCAR ENGENHEIROS CONSULTORES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932793118?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932793118. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932793118
- Marca
- FOCAR ENGENHEIROS CONSULTORES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FOCAR ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA ME — MT
- Classe
- NCL 37Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção de edificios; Construção de rodovias e ferrovias; Construção de obras de arte especiais [Serviços de conservação e preservação de obras de arte]; Obras de urbanização; Construção de barragens e represas; Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica; Manutenação de redes de distribuição de energia elétrica; Construção de redes de abastecimento de água, de coleta de esgoto;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Depósito
- 30/11/2023
- Procurador
- Paulo Rogério Carvalho de Sousa