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INPIRPI 2.775NCL 05

A marca FOCUS ENERGY foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de UNION FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928712117
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.875

A história do processo

  1. 21/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928712117 é depositado por UNION FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.775

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOCUS ENERGY (processo 928712117), depositado em 21/11/2022 por UNION FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à ba…”.

    Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
    A marca é constituida por FOCUS ENERGY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.786

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.867

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.875

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.875

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOCUS ENERGY?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 928712117?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928712117. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928712117
Marca
FOCUS ENERGY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNION FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 05Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
21/11/2022
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA