INPIRPI 2.775NCL 05
A marca FOCUS ENERGY foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de UNION FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928712117
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.875
A história do processo
21/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928712117 é depositado por UNION FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.775
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOCUS ENERGY (processo 928712117), depositado em 21/11/2022 por UNION FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à ba…”.
Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024 A marca é constituida por FOCUS ENERGY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.786
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.867
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.875
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.
- BOM COCO919246699
- BOM COCO919246761
- GODOBEYGOAL GOG921503733
- Organic.ID921780249
- idealpan ALIMENTOS921961294
- EMPADA CAPITAL922050279
- COCO BEATS926241982
- VIVENCIE CONSTRUTORA926256262
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOCUS ENERGY?
A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 928712117?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928712117. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928712117
- Marca
- FOCUS ENERGY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UNION FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.775
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2875)
- Depósito
- 21/11/2022
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA