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INPIRPI 2.840NCL 41

A marca Forró Mullekes DO BAILE É só forró do bom!!! foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de L2 ENTRETENIMENTOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Forró Mullekes DO BAILE É só forró do bom!!! (processo 932550223), depositado em 08/11/2023 por L2 ENTRETENIMENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo; composição de canções; organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; planejamento de…”.

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Forró Mullekes DO BAILE É só forró do bom!!!?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932550223?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932550223. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932550223
Marca
Forró Mullekes DO BAILE É só forró do bom!!!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L2 ENTRETENIMENTOS LTDA — DF
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo; composição de canções; organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; planejamento de festas [serviços de entretenimento]; produção de shows; produção musical; serviços de composição musical; serviços de espetáculos; serviços de estúdios de gravação; organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; provimento de música online, não baixável; provimento de vídeos online, não baixáveis; agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; banda de música [serviços de entretenimento]; empresário [organização e produção de espetáculos]; fã clube; gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]; grupo musical; locutor de eventos; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
08/11/2023
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES