tatupi

INPIRPI 2.840NCL 41

A marca Forró Mullekes DO BAILE É só forró do bom!!! foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de L2 ENTRETENIMENTOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932550223
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 08/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932550223 é depositado por L2 ENTRETENIMENTOS LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.840

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Forró Mullekes DO BAILE É só forró do bom!!! (processo 932550223), depositado em 08/11/2023 por L2 ENTRETENIMENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo; composição de canções; organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; planejamento de festas [serviços de entretenimento]; produção de shows; produção musical; serviços de composição musical; serviços de es…”.

    Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Forró Mullekes DO BAILE É só forró do bom!!!?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932550223?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932550223. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932550223
Marca
Forró Mullekes DO BAILE É só forró do bom!!!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L2 ENTRETENIMENTOS LTDA — DF
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo; composição de canções; organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; planejamento de festas [serviços de entretenimento]; produção de shows; produção musical; serviços de composição musical; serviços de espetáculos; serviços de estúdios de gravação; organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; provimento de música online, não baixável; provimento de vídeos online, não baixáveis; agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; banda de música [serviços de entretenimento]; empresário [organização e produção de espetáculos]; fã clube; gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]; grupo musical; locutor de eventos; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
08/11/2023
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES