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INPIRPI 2.798NCL 09

A marca FORTRON foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FORTRON TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929769104
Classe
NCL 09
Última movimentação
· RPI 2.889

A história do processo

  1. 15/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929769104 é depositado por FORTRON TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA na classe NCL 09.

  2. RPI 2.798

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FORTRON (processo 929769104), depositado em 15/03/2023 por FORTRON TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acidímetros para baterias;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Antenas;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para produ…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FORTRON, uma anterioridade:

    • FERTRON921544529
    Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921544529 (FERTRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.804

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.887

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.889

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.889

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FORTRON?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929769104?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929769104. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929769104
Marca
FORTRON
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FORTRON TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA — PR
Classe
NCL 09Acidímetros para baterias;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Antenas;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aplicativos, baixáveis;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias elétricas para veículos;Bobina [eletricidade];Bobina para eletroímã, de indutância, de ruhmkorff, para tsf;Bobinas elétricas;Bomba de medição;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos de ignição para motores;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Capacitores [condensadores elétricos];Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Centelhador de proteção [eletricidade];Chicotes elétricos automotivos;Coletores elétricos;Condensadores elétricos [capacitores];Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conexões elétricas;Consoles de distribuição [eletricidade];Controladores eletrônicos para servomotores;Conversores elétricos;Datador elétrico;Diafragma [peça de aparelho ou instrumento];Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Dispositivos anti-interferência [eletricidade];Dispositivos elétricos para comutação;Dutos [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Espaçador [amortecedor para condutor de alta tensão];Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Indutores [eletricidade];Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Limitadores [eletricidade];Mangas de junção para cabos elétricos;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Medidores de anel;Monitores de vídeo;Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controle;Painéis de comando [eletricidade];Placa para acumulador elétrico;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Plugues elétricos [conector macho];Recarregador de energia [bateria];Relés elétricos;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Retificadores de corrente [eletricidade];Revestimentos para cabos elétricos;Rotores [eletricidade];Semicondutores;Sensores piezoelétricos;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visível;Softwares de computador, gravados;Soquetes elétricos;Suportes para bobinas elétricas;Tanques de acumuladores [baterias];Tanques de baterias;Terminais interativos com tela de toque;Transformadores [eletricidade];Transistores [eletrônicos];Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação;Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2889)
Depósito
15/03/2023
Procurador
RENAN BREDA