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INPIRPI 2.775NCL 34

A marca Fumo Amazônia extra forte foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de OLIVEIRA CORREIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928682188
Classe
NCL 34
Última movimentação
· RPI 2.867

A história do processo

  1. 17/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928682188 é depositado por OLIVEIRA CORREIA LTDA na classe NCL 34.

  2. RPI 2.775

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fumo Amazônia extra forte (processo 928682188), depositado em 17/11/2022 por OLIVEIRA CORREIA LTDA na classe NCL 34. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Caixas de fósforos;Calcador de tabaco;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cuspideira para usuário de tabaco;Escarradeira para usuários de tabaco;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Floco de tab…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Fumo Amazônia extra forte, uma anterioridade:

    • FUMO AMAZÔNIA905161858

      NCL 34 · Deferimento da petição (RPI 2.843)

      Protege: Charutos; Cigarrilhas; Cigarros; Ervas para fumar *; Fumo; Fumo para mascar; Artigo para fumante; Floco de tab…

    Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905161858 (FUMO AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 34 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 560 pedidos de marca na classe NCL 34 cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 109. Deste conjunto, 96 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.789

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.867

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.867

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fumo Amazônia extra forte?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928682188?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928682188. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928682188
Marca
Fumo Amazônia extra forte
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OLIVEIRA CORREIA LTDA — AL
Classe
NCL 34Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Caixas de fósforos;Calcador de tabaco;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cuspideira para usuário de tabaco;Escarradeira para usuários de tabaco;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Fumo de rolo;Fumo para mascar;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Porta-fósforos;Recipientes para fumo;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];fumo de corda;fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
17/11/2022
Procurador
Leandro Soares Barros