INPIRPI 2.775NCL 34
A marca Fumo Amazônia extra forte foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de OLIVEIRA CORREIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.867
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fumo Amazônia extra forte (processo 928682188), depositado em 17/11/2022 por OLIVEIRA CORREIA LTDA na classe NCL 34. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Caixas de fósforos;Calcador de tabaco;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cuspideira pa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fumo Amazônia extra forte, o despacho aponta uma anterioridade:
- FUMO AMAZÔNIA905161858
NCL 34 · Deferimento da petição (RPI 2.843)
Protege: Charutos; Cigarrilhas; Cigarros; Ervas para fumar *; Fumo; Fumo para mascar; Artigo para fumante; Floco de tab…
A classe NCL 34 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 548 pedidos de marca na classe NCL 34 — cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 97. Deste conjunto, 87 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.789IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.867IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.
- BOM COCO919246699
- BOM COCO919246761
- GODOBEYGOAL GOG921503733
- Organic.ID921780249
- idealpan ALIMENTOS921961294
- EMPADA CAPITAL922050279
- COCO BEATS926241982
- VIVENCIE CONSTRUTORA926256262
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fumo Amazônia extra forte?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928682188?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928682188. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928682188
- Marca
- Fumo Amazônia extra forte
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- OLIVEIRA CORREIA LTDA — AL
- Classe
- NCL 34Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Caixas de fósforos;Calcador de tabaco;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cuspideira para usuário de tabaco;Escarradeira para usuários de tabaco;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Fumo de rolo;Fumo para mascar;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Porta-fósforos;Recipientes para fumo;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];fumo de corda;fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.775
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
- Depósito
- 17/11/2022
- Procurador
- Leandro Soares Barros