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INPIRPI 2.844NCL 42

A marca FUSE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de OMNICOM INTERNATIONAL HOLDINGS INC.: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FUSE (processo 932852904), depositado em 05/12/2023 por OMNICOM INTERNATIONAL HOLDINGS INC. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de software como serviço (saas) e plataforma como serviço (paas) para marketing digital, a saber, para marketing em redes sociais, marketing móvel,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FUSE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • FUSE840564228
  • Fuselab926889940

    NCL 42 · FUSELAB LTDA · registro concedido (RPI 2.749)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação sobre de…

  • Foozi911710574
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925785377 (FUSEDESIGN) e 931726689 (FUSE MARKETING DIGITAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840564228 (FUSE), Processo 926889940 (Fuselab) e Processo 911710574 (Foozi). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.862IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FUSE?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932852904?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932852904. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932852904
Marca
FUSE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OMNICOM INTERNATIONAL HOLDINGS INC. (US)
Classe
NCL 42Fornecimento de software como serviço (saas) e plataforma como serviço (paas) para marketing digital, a saber, para marketing em redes sociais, marketing móvel, criação de campanhas, gestão de tarefas e resultados; fornecimento de software como serviço (saas) e plataforma como serviço (paas) para criação, gestão, acompanhamento e medição de marketing online e campanhas publicitárias, a saber, software concebido para auxiliar na gestão de campanhas publicitárias e na análise e comunicação de resultados de campanhas; fornecimento de software como serviço (saas) e plataforma como serviço (paas) nas áreas de marketing e análise de vídeo, gestão de relações com parceiros comerciais e gestão de relações com clientes, a saber, gestão de relacionamentos com influenciadores de redes sociais; fornecimento de software como serviço (saas) e plataforma como serviço (paas) para rastreamento de métricas em contas de influenciadores de mídia social; fornecimento de software como serviço (saas) e plataforma como serviço (paas) para utilização em análise de publicidade, otimização de publicidade e relatórios de análise de vídeo, a saber, a frequência com que o conteúdo de vídeo é visualizado, baixado, classificado e compartilhado; hospedagem de um website com utilização de software não baixável para monitorar e analisar meios de comunicação social e online sob a forma de comentários e classificações publicados online através de plataformas de meios de comunicação social; fornecimento de software como serviço (saas) e plataforma como serviço (paas) para gestão de talentos, gestão de contratos, gestão de contas e gestão de banco de dados; fornecimento de uso temporário de aplicativos de software não baixáveis que permitem aos usuários fazer upload e compartilhar informações nas áreas de esportes eletrônicos, jogos online, competições de jogos de videogame/computador e entretenimento relacionado; fornecimento de uso temporário de aplicativos de software não baixáveis que permitem aos usuários criar comunidades online, participar de discussões, participar de redes sociais, organizar jogos e atividades esportivas e conectar jogadores, equipes e ligas nas áreas de esportes eletrônicos, jogos online, competições de jogos de videogame/computador e entretenimento relacionado; fornecimento de software como serviço (saas) e plataforma como serviço (paas) para conexão com bancos de dados de agências de talentos terceirizados; fornecimento de software como serviço (saas) e plataforma como serviço (paas) para permitir que os usuários se comuniquem por e-mail, mensagens de texto, mensagens de texto digitais e vídeo chamadas; serviços de consultoria e assessoria relacionados com todos os serviços anteriormente mencionados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2862)
Depósito
05/12/2023
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)