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INPIRPI 2.835NCL 09

A marca FUTURA MEDICAMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FUTURA MEDICAMENTOS (processo 932272290), depositado em 16/10/2023 por FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho de germinação [aparelho de laboratório];Aparelho…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FUTURA MEDICAMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FUTURA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS929197658

    NCL 09 · FUTURA SOLUCOES SOLARES LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.787)

    Protege: Acumuladores elétricos;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de si…

Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929197658 (FUTURA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FUTURA MEDICAMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932272290?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932272290. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932272290
Marca
FUTURA MEDICAMENTOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA — SP
Classe
NCL 09Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho de germinação [aparelho de laboratório];Aparelho de medição de temperatura;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho laboratorial para espectroscopia a laser;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de cromatografia para laboratório;Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos de eletrólise para uso laboratorial;Aparelhos de fermentação para uso laboratorial;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm], exceto para fins médicos;Aparelhos de ionização, exceto para tratamento de ar e água;Aparelhos e instalações geradores de raios x, exceto para uso médico;Aparelhos e instrumentos de química;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos estereoscópicos;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para medição;Aparelhos para medir a espessura da pele;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para radiologia para uso industrial;Aparelhos para testar leite materno, exceto para uso médico ou veterinário;Aparelhos para teste exceto para uso medicinal;Aparelhos para transvasar oxigênio;Aparelhos respiratórios, exceto para fins médicos;Aparelhos roentgen, exceto para uso médico;Apertômetros [óptica];Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios;Bandejas de laboratório;Biorreatores para uso laboratorial;Cadinhos [laboratórios];Centrífugas de laboratório;Conta-gotas graduados, exceto para uso médico ou doméstico;Crisol [laboratórios];Cronógrafos [instrumento para medição de tempo];Destiladores para experiências em laboratório;Diafragma [peça de aparelho ou instrumento];Dispositivos para proteção contra raios x, exceto para uso médico;Dosímetros, exceto para uso médico [aparelhos de medição];Eletroscópio;Epidiascópios;Equipamento para limpeza por ultrassom para uso laboratorial;Espectroscópios;Espelhos ópticos;Espetrógrafo [instrumento óptico];Estereoscópios;Etiquetas indicadoras de temperatura, exceto para uso médico;Filtros para máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Fornalhas para laboratórios;Fornos para laboratórios;Incubadoras para cultura bacteriológica;Indicadores de pressão;Indicadores de temperatura;Instrumentos de medição de altura;Instrumentos e aparelhos ópticos;Instrumentos para medição;Máscaras para proteção, exceto para fins medicinais;Máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Medidores de dedo;Medidores de pressão;Microscópios;Mobília especialmente feita para laboratórios;Modelos e manequins odontológicos;Oculares [instrumentos ópticos];Periscópios;Pipetas de laboratório;Protetores bucais*;Pulseiras conectadas [instrumentos de medição];Radiografias, exceto para uso médico;Reator térmico para aparelhos e instrumentos de pesquisa científica;Recipiente plástico de laboratório para pesquisas científicas;Respiradores para filtragem de ar, exceto para fins médicos;Robôs de laboratório;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico;Termômetros, exceto para uso médico;Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Tubos capilares para uso laboratorial;Tubos de ensaio;Tubos de raios x exceto para uso médico;Udômetro [instrumento de medição];Vestuário especial para uso em laboratórios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Depósito
16/10/2023
Procurador
Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda