INPIRPI 2.835NCL 09
A marca FUTURA MEDICAMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FUTURA MEDICAMENTOS (processo 932272290), depositado em 16/10/2023 por FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho de germinação [aparelho de laboratório];Aparelho…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FUTURA MEDICAMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- FUTURA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS929197658
NCL 09 · FUTURA SOLUCOES SOLARES LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.787)
Protege: Acumuladores elétricos;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de si…
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca — 974 deles indeferimentos.
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928004953
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928005534
- FINESSE DECOR CORTINAS E PERSIANAS928038700
- CORPAL ARMAZÉNS GERAIS928150224
- GRUPO REDE CONSULTORIA E CONTABILIDADE928189082
- TheComp Informática928246280
- RC CONCRETTO CONSTRUTORA928298663
- biguá928300161
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FUTURA MEDICAMENTOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932272290?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932272290. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932272290
- Marca
- FUTURA MEDICAMENTOS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA — SP
- Classe
- NCL 09Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho de germinação [aparelho de laboratório];Aparelho de medição de temperatura;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho laboratorial para espectroscopia a laser;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de cromatografia para laboratório;Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos de eletrólise para uso laboratorial;Aparelhos de fermentação para uso laboratorial;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm], exceto para fins médicos;Aparelhos de ionização, exceto para tratamento de ar e água;Aparelhos e instalações geradores de raios x, exceto para uso médico;Aparelhos e instrumentos de química;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos estereoscópicos;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para medição;Aparelhos para medir a espessura da pele;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para radiologia para uso industrial;Aparelhos para testar leite materno, exceto para uso médico ou veterinário;Aparelhos para teste exceto para uso medicinal;Aparelhos para transvasar oxigênio;Aparelhos respiratórios, exceto para fins médicos;Aparelhos roentgen, exceto para uso médico;Apertômetros [óptica];Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios;Bandejas de laboratório;Biorreatores para uso laboratorial;Cadinhos [laboratórios];Centrífugas de laboratório;Conta-gotas graduados, exceto para uso médico ou doméstico;Crisol [laboratórios];Cronógrafos [instrumento para medição de tempo];Destiladores para experiências em laboratório;Diafragma [peça de aparelho ou instrumento];Dispositivos para proteção contra raios x, exceto para uso médico;Dosímetros, exceto para uso médico [aparelhos de medição];Eletroscópio;Epidiascópios;Equipamento para limpeza por ultrassom para uso laboratorial;Espectroscópios;Espelhos ópticos;Espetrógrafo [instrumento óptico];Estereoscópios;Etiquetas indicadoras de temperatura, exceto para uso médico;Filtros para máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Fornalhas para laboratórios;Fornos para laboratórios;Incubadoras para cultura bacteriológica;Indicadores de pressão;Indicadores de temperatura;Instrumentos de medição de altura;Instrumentos e aparelhos ópticos;Instrumentos para medição;Máscaras para proteção, exceto para fins medicinais;Máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Medidores de dedo;Medidores de pressão;Microscópios;Mobília especialmente feita para laboratórios;Modelos e manequins odontológicos;Oculares [instrumentos ópticos];Periscópios;Pipetas de laboratório;Protetores bucais*;Pulseiras conectadas [instrumentos de medição];Radiografias, exceto para uso médico;Reator térmico para aparelhos e instrumentos de pesquisa científica;Recipiente plástico de laboratório para pesquisas científicas;Respiradores para filtragem de ar, exceto para fins médicos;Robôs de laboratório;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico;Termômetros, exceto para uso médico;Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Tubos capilares para uso laboratorial;Tubos de ensaio;Tubos de raios x exceto para uso médico;Udômetro [instrumento de medição];Vestuário especial para uso em laboratórios;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.835
- Depósito
- 16/10/2023
- Procurador
- Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda