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INPIRPI 2.786NCL 19

A marca G QUALIGRAN MARMORARIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de QUALIGRAN GRANITOS E MARMORES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca G QUALIGRAN MARMORARIA (processo 929302931), depositado em 27/01/2023 por QUALIGRAN GRANITOS E MARMORES LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de pedra para estruturas em arco;Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Alcatrão em bruto de origem vegetal (material de pavim…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de G QUALIGRAN MARMORARIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARMORARIA QUALIGRAN907892426
Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907892426 (MARMORARIA QUALIGRAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca G QUALIGRAN MARMORARIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929302931?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929302931. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929302931
Marca
G QUALIGRAN MARMORARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QUALIGRAN GRANITOS E MARMORES LTDA — MG
Classe
NCL 19Aduela de pedra para estruturas em arco;Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Alcatrão em bruto de origem vegetal (material de pavimentação);Bustos de pedra, concreto ou mármore;Escórias [materiais de construção];Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Gipsita [material de construção];Granito;Lápides [pedras funerárias];Mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Revestimentos [materiais de construção];Terracota [material de construção];Trabalhos de pedra;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Depósito
27/01/2023
Procurador
DRIELEN NETO DE SOUZA