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INPIRPI 2.819NCL 07

A marca GALILEI foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.830

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GALILEI (processo 931171385), depositado em 17/07/2023 por J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de uso agrícola para pulverização de produto químico [máquina];Cultivadores [máquinas];Dispositivos elétricos para abrir janelas;Dispositivos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GALILEI, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • GALILEO820972746

    NCL 07 · GALILEO TECHNOLOGIES S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.842)

    Protege: REDUTORES OU CONVERSORES DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA; MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA A COMBU…

  • GALILEU827783515
  • GALILEU TECNOLOGIA921583834
Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820972746 (GALILEO), Processo 827783515 (GALILEU) e Processo 921583834 (GALILEU TECNOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.823IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.830IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GALILEI?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931171385?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931171385. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931171385
Marca
GALILEI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — RS
Classe
NCL 07Aparelho elétrico de uso agrícola para pulverização de produto químico [máquina];Cultivadores [máquinas];Dispositivos elétricos para abrir janelas;Dispositivos elétricos para abrir portas;Dispositivos elétricos para cortinas;Dispositivos elétricos para fechar janelas;Dispositivos elétricos para fechar portas;Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Elevadores de grãos;Elevadores para agricultura;Equipamento para separação e classificação de produto;Geradores de corrente;Geradores de eletricidade;Magnetos para ignição;Máquina para adubagem e plantio;Máquina para amanho de terra;Máquina para fazer ou cobrir cova para semeadura ou plantio;Máquinas agrícolas;Máquinas de arar para uso agrícola;Máquinas empacotadoras;Máquinas para remexer feno;Mecanismos de controle para máquinas e motores;Mecanismos de rodas para máquinas;Pulverizadores [máquinas];Separadores de grãos;Sistema mecânico para alimentação de animais;Subsoladores motorizados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2830)
Depósito
17/07/2023
Procurador
Sandro Conrado da Silva