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INPIRPI 2.819NCL 09

A marca GALILEI foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.830

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GALILEI (processo 931172250), depositado em 17/07/2023 por J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho de aviso de perda de velocidade; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GALILEI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GALILEO ITALY903538814
Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903538814 (GALILEO ITALY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.830IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GALILEI?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931172250?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931172250. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931172250
Marca
GALILEI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — RS
Classe
NCL 09Aparelho de aviso de perda de velocidade; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho totalizador; Aparelhos e instrumentos para pesagem; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos medidores de precisão; Aparelhos para controle de velocidade para veículos; Aparelhos para medição; Aparelhos para medir distância; Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais; Aparelhos para registrar a milhagem de veículos; Aparelhos para registro de distância; Circuitos impressos; Contatos elétricos; Controladores eletrônicos para servomotores; Fios elétricos; Inclinômetros; Indicadores de perda elétrica; Indicadores de quantidade; Indicadores de velocidade; Indicadores eletrônicos emissores de luz; Instrumento usado na agrimensura; Instrumentos para medição; Interruptores elétricos; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Placas de circuito impresso; Sinais de alerta [luminosos]; Sinais de segurança [luminosos]; Sinais luminosos; todos os produtos mencionados excluindo expressamente aqueles voltados para refrigeração.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2830)
Depósito
17/07/2023
Procurador
Sandro Conrado da Silva