INPIRPI 2.798NCL 35
A marca GARRUCHA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA.. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929312945
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.888
A história do processo
31/01/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929312945 é depositado por LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. na classe NCL 35.
RPI 2.798
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GARRUCHA (processo 929312945), depositado em 31/01/2023 por LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARMAS DE FOGO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MUNIÇÕES E PROJÉTEIS; COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE ARMAS E EQUIPAMENTOS BÉLICOS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE M…”.
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024 A marca é constituida por "GARRUCHA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. Sinal formado por expressão descritiva para assinalar os serviços especificados, o termo "CLUBE GARRUCHA CAÇA E TIRO" - sendo o termo ?GARRUCHA? referente a um tipo de arma de fogo) que guarda relação direta com os produtos elencados. Ademais, o sinal não se encontra revestido de suficiente forma distintiva capaz de afastar a aplicação do supracitado diploma legal, conforme 3ª Edição do Manual de Marcas, item 5.9.9. Sendo assim, indefere-se o presente pedido, à luz do disposto no inciso VI do art. 124 da LPI.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.808
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.888
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.888
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- GIANTS Maestria Empresarial924458623
- GIANTS Maestria Empresarial924460385
- D PRO924895870
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GARRUCHA?
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 929312945?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929312945. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929312945
- Marca
- GARRUCHA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. — RS
- Classe
- NCL 35COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARMAS DE FOGO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MUNIÇÕES E PROJÉTEIS; COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE ARMAS E EQUIPAMENTOS BÉLICOS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE MUNIÇÕES; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE PEÇAS E COMPONENTES PARA ARMAS E EQUIPAMENTOS BÉLICOS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE MIRAS TELESCÓPICAS PARA ARMAS DE FOGO E PARA ARTILHARIA; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE ARMAS BRANCAS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE ARTIGOS DE CUTELARIA E DE FERRAMENTAS EM GERAL; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ARMAS E EQUIPAMENTOS BÉLICOS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE ACESSÓRIOS E PRODUTOS PARA TRANSPORTE DE ARMAS, EQUIPAMENTOS BÉLICOS, FERRAMENTAS E ARMAS BRANCAS;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2888)
- Depósito
- 31/01/2023
- Procurador
- Pedro Renato Kawski