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INPIRPI 2.798NCL 35

A marca GARRUCHA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA.. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.888

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GARRUCHA (processo 929312945), depositado em 31/01/2023 por LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARMAS DE FOGO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEI…”.

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca é constituida por "GARRUCHA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. Sinal formado por expressão descritiva para assinalar os serviços especificados, o termo "CLUBE GARRUCHA CAÇA E TIRO" - sendo o termo ?GARRUCHA? referente a um tipo de arma de fogo) que guarda relação direta com os produtos elencados. Ademais, o sinal não se encontra revestido de suficiente forma distintiva capaz de afastar a aplicação do supracitado diploma legal, conforme 3ª Edição do Manual de Marcas, item 5.9.9. Sendo assim, indefere-se o presente pedido, à luz do disposto no inciso VI do art. 124 da LPI.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.888IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GARRUCHA?

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 929312945?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929312945. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929312945
Marca
GARRUCHA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. — RS
Classe
NCL 35COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARMAS DE FOGO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MUNIÇÕES E PROJÉTEIS; COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE ARMAS E EQUIPAMENTOS BÉLICOS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE MUNIÇÕES; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE PEÇAS E COMPONENTES PARA ARMAS E EQUIPAMENTOS BÉLICOS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE MIRAS TELESCÓPICAS PARA ARMAS DE FOGO E PARA ARTILHARIA; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE ARMAS BRANCAS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE ARTIGOS DE CUTELARIA E DE FERRAMENTAS EM GERAL; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ARMAS E EQUIPAMENTOS BÉLICOS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE ACESSÓRIOS E PRODUTOS PARA TRANSPORTE DE ARMAS, EQUIPAMENTOS BÉLICOS, FERRAMENTAS E ARMAS BRANCAS;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2888)
Depósito
31/01/2023
Procurador
Pedro Renato Kawski