INPIRPI 2.801NCL 33
A marca GAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930056833
- Classe
- NCL 33
- Prazo de recurso
A história do processo
11/04/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930056833 é depositado por ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI na classe NCL 33.
RPI 2.801
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GAS (processo 930056833), depositado em 11/04/2023 por ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas destiladas; quirche [kirsch]; licores; rum; vodca; aperitivos [bebidas alcoólicas]; menta (licores de -); vinho; anisete [licor de anis]; anis [licor]; araque [araca]; coquetéis [bebidas alcoólicas ];…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GAS, 2 anterioridades:
- GAZ SAKE916690245
- GÀZ913079910
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916690245 (GAZ SAKE) e Processo 913079910 (GÀZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca — 3.066 deles indeferimentos.
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930056833?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930056833. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930056833
- Marca
- GAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI — SP
- Classe
- NCL 33Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas destiladas; quirche [kirsch]; licores; rum; vodca; aperitivos [bebidas alcoólicas]; menta (licores de -); vinho; anisete [licor de anis]; anis [licor]; araque [araca]; coquetéis [bebidas alcoólicas ]; aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; uísque.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.801
- Depósito
- 11/04/2023
- Procurador
- FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL