INPIRPI 2.801NCL 35
A marca GAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GAS (processo 930057295), depositado em 11/04/2023 por ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intel…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- GAS829210474
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca — 3.066 deles indeferimentos.
- ABC MECÂNICA SERVIÇOS TÉCNICOS924494352
- ELEV926355910
- TRAPICHE FRUTOS DO MAR927447126
- BELLA NIGRO GIOIELLERIA927475677
- Pimenta Kids927560330
- Pimenta Kids927560801
- AGROVITTA927590085
- NEXAR927630141
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930057295?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930057295. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930057295
- Marca
- GAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria em gestão de negócios; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; publicidade on-line em rede de computadores; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; compilações de estatísticas; informações de negócios; sistematização de informações em bancos de dados de computador; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; provimento de informações sobre negócios através de um website; pesquisas de mercado; pesquisas de opinião; pesquisa de negócio; marketing; propaganda, publicidade; relações públicas; informação comercial e aconselhamento a consumidores; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; administração de programas de fidelidade de consumidores; administração de programa de incentivo; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); serviços da intermediação e representação comercial.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.801
- Depósito
- 11/04/2023
- Procurador
- FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL