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INPIRPI 2.720NCL 30

A marca Gerah Saúde - Alta Performance - Beleza foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GERAH COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Gerah Saúde - Alta Performance - Beleza (processo 925549290), depositado em 26/01/2022 por GERAH COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2720 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Gerah Saúde - Alta Performance - Beleza, o despacho aponta uma anterioridade:

  • G GERA AÇAI921329660
Texto do despacho — RPI 2.720IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921329660 (G GERA AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.736IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.815IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.826IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.831IPAS270

    Deferimento da petição

  5. RPI 2.882IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.720, de 23 de fevereiro de 2023, publicou 19.182 despachos em 19.026 processos de marca1.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.720 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Gerah Saúde - Alta Performance - Beleza?

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925549290?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925549290. Esta página reflete a RPI nº 2720, de 23/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925549290
Marca
Gerah Saúde - Alta Performance - Beleza
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GERAH COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Boldo para infusão não medicinal;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Quebra-pedra para infusão não medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.720
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2882)
Depósito
26/01/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda