INPIRPI 2.833NCL 30
A marca GIORDANO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CRISTAL ALIMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932171702
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
05/10/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932171702 é depositado por CRISTAL ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 30.
RPI 2.833
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIORDANO (processo 932171702), depositado em 05/10/2023 por CRISTAL ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Espaguete;Lasanha;Macarrão;Macarrão soba;Massas alimentares;Molhos para massas alimentares;Pão sem fermento;Pesto;Pizzas;Ravióli;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Semolina;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GIORDANO, uma anterioridade:
- DON GIORDANO 1945925910813
NCL 30 · ATACAMAX IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.737)
Protege: Açúcar *;Alcaparras;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominan…
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925910813 (DON GIORDANO 1945). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca — 1.498 deles indeferimentos.
- EXONLINE928310248
- OLD WEST COUNTRY PUB928313298
- CORUJÃO DA Xodó928313670
- Jaú Serve Supermercados928313859
- SAFRA SOLAR928314308
- DOMINGÃO DA Xodó928316556
- RMP MOTORSPORT928325172
- ALLEVEN928325849
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIORDANO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932171702?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932171702. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932171702
- Marca
- GIORDANO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CRISTAL ALIMENTOS LTDA. — GO
- Classe
- NCL 30Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Espaguete;Lasanha;Macarrão;Macarrão soba;Massas alimentares;Molhos para massas alimentares;Pão sem fermento;Pesto;Pizzas;Ravióli;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Semolina;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.833
- Depósito
- 05/10/2023
- Procurador
- Aureolino Pinto Das Neves