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INPIRPI 2.839NCL 44

A marca GL HARMONIC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOLINE E TAVARES ESTETICA LTDA. - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GL HARMONIC (processo 932462979), depositado em 31/10/2023 por ASSOLINE E TAVARES ESTETICA LTDA. - ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];As…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GL HARMONIC, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GL ESTÉTICA E BELEZA GLEYDE LOPES928926540

    NCL 44 · ESTÉTICA E BELEZA GLEIDE LOPES LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.784)

    Protege: SERV IÇOS DE ESTÉTICA E BELEZA PESSOAL.;

Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928926540 (GL ESTÉTICA E BELEZA GLEYDE LOPES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GL HARMONIC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932462979?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932462979. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932462979
Marca
GL HARMONIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOLINE E TAVARES ESTETICA LTDA. - ME — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Massagem;Orientação nutricional;Serviço de nutricionista;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Spa [serviços médicos ou estéticos];Harmonização facial e corporal; Clínica de emagrecimento; Bioestimulador de colégeno; Botox; Limpeza de pele; Peeling químico; Preenchimento; Skin booster; Cuidados contra celulite; Drenagem; Cuidados contra flacidez; Tratamento contra gordura localizada; Massagens terapêuticas; Microaglulhamento; Preenchimento de glúteo; Tratamento pós operatório; Tratamento pós parto; Ultrassom microfocado; Depilação à laser; Ozonioterapia; Estética integrativa; Tratamentos estéticos com laser corporal e facial; Design de sobrancelhas; Extensão de cílios; Micropigmentação de sobrancelha; Micropigmentação de estética facial; Serviços de micropigmentação capilar; Serviços de visagista; Estética avançada; Terapia Capilar; Microagulhamento Capilar; Remoção de tatuagem; Serviços de terapia capilar; Serviços de saúde capilar; Tratamento de saúde capilar para queda; Tratamento de saúde capilar para psoríase; Tratamento de saúde capilar para dermatite seborreia; Tratamento de saúde capilar para excesso de oleosidade; Serviços de tricologia quântica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Depósito
31/10/2023
Procurador
UNIC MARCAS E PATENTES LTDA. - M