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INPIRPI 2.759NCL 39

A marca GRACIOSA TRANSPORTES FRETAMENTOS E TURISMO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRACIOSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRACIOSA TRANSPORTES FRETAMENTOS E TURISMO (processo 928016234), depositado em 14/09/2022 por GRACIOSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRACIOSA TRANSPORTES FRETAMENTOS E TURISMO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GRACIOSA790171066

    VIACAO GRACIOSA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.783)

Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790171066 (GRACIOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRACIOSA TRANSPORTES FRETAMENTOS E TURISMO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928016234?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928016234. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928016234
Marca
GRACIOSA TRANSPORTES FRETAMENTOS E TURISMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRACIOSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA — PR
Classe
NCL 39Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Organização de transporte para excursões;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte por ônibus;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Depósito
14/09/2022
Procurador
Jairo Gomes Silva Hato de Almeida