tatupi

INPIRPI 2.862NCL 35

A marca GRAN COSMÉTICA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GRAN COSMETICA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRAN COSMÉTICA (processo 934487200), depositado em 06/05/2024 por GRAN COSMETICA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pro…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRAN COSMÉTICA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • GRAN OILS911539760

    GRAN OILS, COMÉRCIO DE ÓLEOS ESPECIAIS LTDA - ME. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.704)

  • GRAN FARMA821263692
  • GRAN OILS911539395
  • GRAN FARMA821349147

    NCL 35 · DROGARIA CARMO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.727)

    Protege: ATIVIDADE DE DROGARIA, COM A DISPENSAÇÃO E COMÉRCIO DE DROGAS,. MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELAT…

Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911539760 (GRAN OILS), Processo 821263692 (GRAN FARMA), Processo 911539395 (GRAN OILS) e Processo 821349147 (GRAN FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRAN COSMÉTICA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934487200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934487200. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934487200
Marca
GRAN COSMÉTICA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRAN COSMETICA LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
06/05/2024
Procurador
Jose Carlos Cabral Linhares