INPIRPI 2.907NCL 05
A marca GRANBON foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MERCANTIL NOVA ERA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937383821
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
13/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937383821 é depositado por MERCANTIL NOVA ERA LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.907
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRANBON (processo 937383821), depositado em 13/12/2024 por MERCANTIL NOVA ERA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2907 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adstringentes para fins medicinais;Algodão [chumaço] para…”.
Texto do despacho — RPI 2.907IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
40dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 21/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 21/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.907, de 22 de setembro de 2026, publicou 37.588 despachos em 37.393 processos de marca — 2.127 deles indeferimentos.
- CENTER VIDROS SLO928430863
- HIGICAT928927393
- HIGICAT928927520
- Dia de Bolo929161823
- Supra Nitro +929299388
- Supra NK929299639
- Supra NK+929299701
- MAHALO HOME DECOR929701313
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRANBON?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 21/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937383821?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937383821. Esta página reflete a RPI nº 2907, de 22/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937383821
- Marca
- GRANBON
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERCANTIL NOVA ERA LTDA — AM
- Classe
- NCL 05Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adstringentes para fins medicinais;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Antissépticos;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Baraticida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Brinco inseticida para animal;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Carrapaticida;Colchonetes, descartáveis, para a troca de fraldas de bebês;Coleiras antiparasitas para animais;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetantes;Desinfetantes para uso higiênico;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.907
- Depósito
- 13/12/2024
- Procurador
- CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA