INPIRPI 2.785NCL 30
A marca GRÃO DE OURO NORTE foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de FERREIRA E CUNHA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRÃO DE OURO NORTE (processo 929235983), depositado em 20/01/2023 por FERREIRA E CUNHA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Cacau;Cacau em pó;Café;C…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRÃO DE OURO NORTE, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CAFÉ GRÃO DE OURO916998193
MONTE MORIÁ HOLDING PATRIMONIAL LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.893)
- GRÃO DE OURO821339028
MONTE MORIÁ HOLDING PATRIMONIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.845)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.798IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.882IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca — 1.433 deles indeferimentos.
- TEAM RUNNING TR923415050
- FARIAS924521287
- TECNIPLAN ENGENHARIA E ENERGIA926901460
- JHS ALIMENTOS926916670
- KOMBATE SAÚDE AMBIENTAL926927060
- KRAV MAGÁ PERDIZES926937707
- PRIMEIROS PASSOS926949730
- SEVEN GLASS STORE926950185
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRÃO DE OURO NORTE?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929235983?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929235983. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929235983
- Marca
- GRÃO DE OURO NORTE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FERREIRA E CUNHA LTDA — TO
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Canjica [milho branco];Cominho;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Milho torrado;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Sagu;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Trigo sarraceno processado;canjica;canjica;canjica [milho branco];coentro, seco [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;farinha de mandioca;milho branco, moído;sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.785
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2882)
- Depósito
- 20/01/2023
- Procurador
- Aliança Marcas e Patentes