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INPIRPI 2.785NCL 30

A marca GRÃO DE OURO NORTE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de FERREIRA E CUNHA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRÃO DE OURO NORTE (processo 929235983), depositado em 20/01/2023 por FERREIRA E CUNHA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Cacau;Cacau em pó;Café;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRÃO DE OURO NORTE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CAFÉ GRÃO DE OURO916998193

    MONTE MORIÁ HOLDING PATRIMONIAL LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.893)

  • GRÃO DE OURO821339028

    MONTE MORIÁ HOLDING PATRIMONIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.845)

Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916998193 (CAFÉ GRÃO DE OURO) e Processo 821339028 (GRÃO DE OURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.882IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRÃO DE OURO NORTE?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929235983?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929235983. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929235983
Marca
GRÃO DE OURO NORTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FERREIRA E CUNHA LTDA — TO
Classe
NCL 30Açúcar *;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Canjica [milho branco];Cominho;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Milho torrado;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Sagu;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Trigo sarraceno processado;canjica;canjica;canjica [milho branco];coentro, seco [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;farinha de mandioca;milho branco, moído;sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2882)
Depósito
20/01/2023
Procurador
Aliança Marcas e Patentes